| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2001 |
| Date | 2001-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre liberação de veículo e/ou combustível para transporte de doentes como nesta se especifica. |
| native_id | 1785 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS ADO APRON PROJETO DE LEI Nº 029/2001 DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE VEICULO E / OU COMBUSTIVEL PARA TRANSPORTE DE DOENTES COMO NESTA SE ESPECIFICA. O chefe do poder executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A - SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a liberar veículo e /ou Combustível para transporte de paciente e acompanhante, do municipio, para outros centros de saúde onde haja o atendimento especializado, cujo paciente seja portador de doenças crônicas e/ou irreversíveis como: CANCER, AIDS, TUBERCULOSE, HANSENÍASE e em especial para aqueles em processo de Hemodialise. Artigo 2º - A despesa constante do artigo Primeiro só poderá ser efetivada quando comprovada a doença com laudo médico, cujo o tratamento for efetuado via SUS ou gratuito. Artigo 3º - A autorização contida no artigo Primeiro desta Lei, reforça no ambito Municipal o que dispõe a Portaria nº 55 de 24.02.99, da Secretária de Estado da Saúde. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) a (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS APROVADO 4 Artigo 4º - As despesas decorrente da presente Lei, correrão à conta de dotação da Saúde, do orçamento vigente. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de agosto de 2001 O aih - Prefeito Municipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050