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materia nº 29/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2001
Date 2001-08-17
EmentaDispõe sobre liberação de veículo e/ou combustível para transporte de doentes como nesta se especifica.
native_id1785

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
ADO
APRON
PROJETO DE LEI Nº 029/2001
DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE
VEICULO E / OU COMBUSTIVEL
PARA TRANSPORTE DE
DOENTES COMO NESTA SE
ESPECIFICA.
O chefe do poder executivo do Município
de Delfinópolis/MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A
- SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a liberar veículo e
/ou Combustível para transporte de paciente e acompanhante, do municipio,
para outros centros de saúde onde haja o atendimento especializado, cujo
paciente seja portador de doenças crônicas e/ou irreversíveis como:
CANCER, AIDS, TUBERCULOSE, HANSENÍASE e em especial para
aqueles em processo de Hemodialise.
Artigo 2º - A despesa constante do artigo Primeiro só poderá ser efetivada
quando comprovada a doença com laudo médico, cujo o tratamento for
efetuado via SUS ou gratuito.
Artigo 3º - A autorização contida no artigo Primeiro desta Lei, reforça no
ambito Municipal o que dispõe a Portaria nº 55 de 24.02.99, da Secretária de
Estado da Saúde.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) a (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
APROVADO
4
Artigo 4º - As despesas decorrente da presente Lei, correrão à conta de
dotação da Saúde, do orçamento vigente.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de agosto de 2001
O aih
- Prefeito Municipal
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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