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materia nº 31/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaFaz emenda modificativa à Lei Orgânica Municipal.
native_id1787

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE gROVÊD 6)
CEP 37910-000 - MINAS GE
PROJETO DE EMENDA N.º 031/2001
Faz emenda modificativa à Lei Orgânica Municipal.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis /MG., no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, Inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL:
Art. 1.º Fica modificado o texto do Inciso XV do art. 209 da Lei Orgânica
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ XV - Os gastos municipais com festejos e comemorações ficarão
limitados aos valores previstos nas leis orçamentárias anuais”.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus, efeitos quanto a atos pretéritos, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o texto modificado e a Lei 1135/93.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de outubro de 2001.
acamogdo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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