| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de anotação na CTPS dos Empregados que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1795 |
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APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Telefone: (0xx35) 3525-1279 Delfinópolis - MG Projeto de Lei n.º0H40 E Dispõe sobre a alteração de anotação na CTPS dos Empregados que especifica e dá outras providências. . Artigo 1º. Fica autorizado ao Responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Delfinópolis a alterar o registro dos empregados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), passando a figurar, como empregadora, a Câmara Municipal de Delfinópolis. $ 1º. A alteração se dará na CTPS dos seguintes empregados 1 — Adelita Maria dos Santos Alão; Il “Marcos Geraldo Baldini, e II — Marieta das Graças Oliveira. $ 2º. A alteração prevista no caput não será considerada como rescisão de contrato. Art. 2º. Serão alterados quaisquer campos da CTPS que conste, como empregador, dos empregados referidos no $ 1º, do artigo 1º, desta Lei, a Prefeitura Municipal de Delfinópolis. Art. 3º, Permanecerão inalterados todos os direitos trabalhistas dos empregados mencionados no parágrafo único do artigo 1º, inclusive contagem de tempo para fins de obtenção de vantagens pessoais. Art. 4º. A Prefeitura comunicará a alteração: I-ao INSS; — APROVADO | CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS Telefone: (0xx35) 3525-1279 Delfinópolis - MG H — à Caixa Econômica Federal, IH — ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; IV — a todos os órgãos competentes. Art. 5º. A Presidência da Câmara ficará responsável, onde for exigida, pela “assinatura do empregador”. Art. 6º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2001. andes Salgado Presidente Edson Batista é — Vice-Presidente ecretário