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materia nº 6/2000

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-04-07
EmentaCria novos Códigos e Seções de logradouros para a cobrança de IPTU e dá outras providências.
native_id1800

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIN
4 RON
no
PROJETO DE LEI N.º 006/2000 DE 07 DE ABRIL DE 2.000
CEP 37910-000 - MINAS GE
Cria novos Códigos e Seções de logradouros para a
cobrança dorIPTU e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe a Lei n.º 1.454, de 04.08.99 e Parecer 006/99,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar novos
Códigos e Seções de Logradouros, dentro da Lei n.º 1.242 - Código Tributário
Municipal -.
$ 1.º A criação dos Códigos e Seções de logradouros criados no “caput”
deste artigo, destina-se à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -
da área Recanto do Porto.
S 2º As alíquotas e os valores para cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU -, passam a ser as constantes do Anexo VIII do Quadro II
que fará parte integrante desta Lei e automaticamente do Código Tributário
Municipal.
Art..2.ºRevogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em
vigor a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2.001(Dois Mil e Um).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 07 de abril de 2000.
José coro Martins
PREFE UNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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