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materia nº 10/2000

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaDá nova redação e adiciona parágrafo à Lei n.° 793, de 12 de março de 1985; Autoriza a firmar Termo Aditivo, dando nova redação e adicionando parágrafo ao Contrato de Concessão para execução e exploração dos serviços públicoa de Abastecimento de água, celebrado em 29 de Maio de 1985.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 010/2000 DE 25 DE MAIO DE 2000
Dá nova redação é adiciona parágrafo á Lei n.º 793, de 12 de
março de 1985; Autoriza a firmar Termo Aditivo, dando nova
redação e adicionando parágrafo ao Contrato de Concessão
Para execução e exploração dos serviços públicos de
Abastecimento de água, celebrado em 29 de maio de 1985.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU
eele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - O Parágrafo Primeiro do Artigo Segundo, da Lei 793 de
12/03/85 passa a viger com a seguinte redação:
“S 1.º - Os bens que, a critério da Concessionária, devam
permanecer em serviço, serão incorporados ao seu patrimônio.
O valor correspondente aos bens incorporados, que foram
avaliados pelas partes em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
será creditado a favor do município e compensado com débitos
referente a contas de água e esgoto e/ou débitos referentes a
futuros investimentos nos sistemas de água e esgoto de
responsabilidade do Município. Os saldos do valor creditado a
favor do Município, serão corrigidos pelos mesmos índices de
correção da tarifa de água.”
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
ARTIGO 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo
Aditivo, modificando o Contrato de Concessão para Execução e
Exploração dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água,
celebrado em 29/05/85, dando ao Parágrafo Segundo da Cláusula
Terceira do mencionado contrato, a redação descrita no Artigo
Primeiro desta lei.
ARTIGO 3.º - Ao Artigo Sétimo da Lei 793 de 12/03/85, fica acrescido
um Parágrafo único com a seguinte redação:
“ Art. 7.º =...
“ Parágrafo Único - Os investimentos nos sistemas de água e
esgoto de responsabilidade do Município, relativos ao
fornecimento de mão-de-obra e equipamentos mencionados
nos incisos 2 e 3 desta Cláusula serão feitos pela COPASA, e
os valores correspondentes, avaliados pelas partes em R$
20.000,00 (vinte mil reais), serão debitados ao Município por
conta do crédito relativos aos seus bens que forem
incorporados ao patrimônio da COPASA.”
ARTIGO 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado pelo referido Termo
Aditivo, ainda, a incluir, um parágrafo à Cláusula Décima do
Contrato de Concessão para Execução e Exploração dos Serviços
Públicos de Abastecimento de Água, celebrado em 29/05/85, dando-
lhe a redação descrita no Artigo Terceiro desta lei.
ARTIGO 5.º - Permanecem inalterados os demais artigos da
mencionada Lei 793 de 12/03/85.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
ARTIGO 6.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de maio de 2000.
(A
JOSÉ GERAL ANCO MARTINS
PREF UNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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