| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | Dá nova redação e adiciona parágrafo à Lei n.° 793, de 12 de março de 1985; Autoriza a firmar Termo Aditivo, dando nova redação e adicionando parágrafo ao Contrato de Concessão para execução e exploração dos serviços públicoa de Abastecimento de água, celebrado em 29 de Maio de 1985. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 010/2000 DE 25 DE MAIO DE 2000 Dá nova redação é adiciona parágrafo á Lei n.º 793, de 12 de março de 1985; Autoriza a firmar Termo Aditivo, dando nova redação e adicionando parágrafo ao Contrato de Concessão Para execução e exploração dos serviços públicos de Abastecimento de água, celebrado em 29 de maio de 1985. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU eele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1.º - O Parágrafo Primeiro do Artigo Segundo, da Lei 793 de 12/03/85 passa a viger com a seguinte redação: “S 1.º - Os bens que, a critério da Concessionária, devam permanecer em serviço, serão incorporados ao seu patrimônio. O valor correspondente aos bens incorporados, que foram avaliados pelas partes em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será creditado a favor do município e compensado com débitos referente a contas de água e esgoto e/ou débitos referentes a futuros investimentos nos sistemas de água e esgoto de responsabilidade do Município. Os saldos do valor creditado a favor do Município, serão corrigidos pelos mesmos índices de correção da tarifa de água.” PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS ARTIGO 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo, modificando o Contrato de Concessão para Execução e Exploração dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, celebrado em 29/05/85, dando ao Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do mencionado contrato, a redação descrita no Artigo Primeiro desta lei. ARTIGO 3.º - Ao Artigo Sétimo da Lei 793 de 12/03/85, fica acrescido um Parágrafo único com a seguinte redação: “ Art. 7.º =... “ Parágrafo Único - Os investimentos nos sistemas de água e esgoto de responsabilidade do Município, relativos ao fornecimento de mão-de-obra e equipamentos mencionados nos incisos 2 e 3 desta Cláusula serão feitos pela COPASA, e os valores correspondentes, avaliados pelas partes em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), serão debitados ao Município por conta do crédito relativos aos seus bens que forem incorporados ao patrimônio da COPASA.” ARTIGO 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado pelo referido Termo Aditivo, ainda, a incluir, um parágrafo à Cláusula Décima do Contrato de Concessão para Execução e Exploração dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, celebrado em 29/05/85, dando- lhe a redação descrita no Artigo Terceiro desta lei. ARTIGO 5.º - Permanecem inalterados os demais artigos da mencionada Lei 793 de 12/03/85. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS ARTIGO 6.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de maio de 2000. (A JOSÉ GERAL ANCO MARTINS PREF UNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050