| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | Isenta veículos do pagamento da Tarifa de Travessia no Porto da Praia Vermelha. |
| native_id | 1805 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELF CEP 37910-000 - MINAS GERAI: PROJETO DE LEI Nº 013/2000 DE 06 DE JUNHO R$ j ja Isenta veículos do pagamento dá Tarifa de Travessia no Porto da Praia Vermelha. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, eto. Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Tarifa de Travessia no Porto da Praia Vermelha, os veículos integrantes do Circo Incaros. Art. 2º Às isenções constantes do artigo anterior, são concedidas em razão da difusão cultural e de lazer que o circo proporcionará aos munícipes, conforme artigo 6º, inciso X da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º A vigência das isenções-concedidas por esta Lei, será enquanto dure a estadia do circo no Município. Art. 4º Revógadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de junho de 2000. José Gera: nco Martins PREF UNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050