| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | Cria novos Códigos Seções de logradouros para a cobrança de IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 1806 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS GEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 014/2000 DE 08 DE JUNHO DE 2000 Cria novos Códigos e Seções de logradouros para a cobrança do IPTU e dá outraá providências. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc. Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar novos pas Códigos e Seções de logradouros, dentro da Lei nº 1242 - Código Tributário Municipal -. 8 1º A criação dos Códigos e Seções de logradouros criados no “caput” deste artigo, destina-se à cobrança do Imposto Predial e Territorial - IPTU - do Loteamento “CONDOMÍNIO VILLAGE DAS ÁGUAS CLARAS. 8 2º As alíquotas e os valores para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, passam a ser as constantes do Anexo VII do Quadro II que fará parte integrante desta Lei e automaticamente do Código Tributário Municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.001 (Dois Mil e Um). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de junho de 2000. José G tranco Martins PRE MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 — PaUIO DUMDEITO VanTaL FILHO E e