| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | Altera redação de artigo, acrescenta parágrafos e ratifica os demais, da Lei Municipal n.° 1160 d 06 de agosto de 1993. |
| native_id | 1808 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP 37910-000 - MINAS GE! ah Q ia PROJETO DE LEI N.º 016/2000 DE 23 DE JUNHO DE 2000. Altera redação de «artigo, acrescenta parágrafos e ratifica os demais, da Lei Municipal n.º1160 de 06 de agosto de 1993. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º O artigo primeiro da Lei Municipal n.º 1160, de 06 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação ao servidor que estiver em substituição a outro, afastado em razão de-licença, ou por qualquer outro motivo legal”. Art. 2.º Ficam acrescidos os seguintes parágrafos, ao artigo primeiro desta Lei: “S 1.º O servidor substituto deverá estar lotado na mesma Divisão a que pertença o licenciado”. “S 2º Não sendo possível a substituição da forma estabelecida no parágrafo anterior, a mesma será feita com a designação de servidor de outra . Divisão”. fal: “Ss 3º A gratificação de que trata o “caput” do artigo somente será devida quando o afastamento se der por período superior a 30(trinta) dias”. Art. 2.º Ficam ratificados e em vigor os demais artigos da Lei n.º 1160/93 de 06 de agosto de 1993, mencionada. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de junho de 2000. José Ger: co Martins PREFE NICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050