| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-03-16 |
| Ementa | Autoriza a extensão de séries em Escola Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1814 |
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APROVADO CÂMARA MUNICIPA INOPOLIS co a Proposição de Lei n.º sustos Autoriza a extensão de séries em Escola Municipal e dá outras providências JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a iniciar a extensão de 5º a 8º Série do Ensino Fundamental da Escola Municipal de Babilônia e na Escola Municipal de Olhos D'Água. Art. 2º. A Escola Municipal de Babilônia passa a ser denominada de Escola Municipal de Babilônia, de Ensino Fundamental (1º a 8º SÉRIE). Parágrafo único - Quando da extensão de série na Escola Municipal de Olhos D'Água, esta passará a ser denomiriada de Escola Municipal de Olhos D'Água, de Ensino Fundamental [Oto a 8º SÉRIE). Art. 3º. O Ensino Fundamental de 5º a 8º série, na Escola Municipal de Babilônia, terá expansão gradativa, a partir do ano letivo de 1999. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 5º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto Executivo. [APROVADO] A DD eee CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOÓPOLIS = OO PE DELFINOPOLIS 4 Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de mil novecentos e noventa e nove. Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 16 de março de 1999 'osé Carlos de Oliveira — Presidente Edson Batista Medeiros — Vice -Presidente ó) ' Wolico Maria Fá ja (de Andrade Rosa — Secretária 9