br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 3/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-03-16
EmentaAutoriza a extensão de séries em Escola Municipal e dá outras providências.
native_id1814

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

APROVADO
CÂMARA MUNICIPA INOPOLIS
co
a Proposição de Lei n.º sustos
Autoriza a extensão de séries em Escola Municipal e dá outras providências
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a iniciar a extensão de 5º a 8º Série do
Ensino Fundamental da Escola Municipal de Babilônia e na Escola Municipal de Olhos
D'Água.
Art. 2º. A Escola Municipal de Babilônia passa a ser denominada de Escola Municipal de
Babilônia, de Ensino Fundamental (1º a 8º SÉRIE).
Parágrafo único - Quando da extensão de série na Escola Municipal de Olhos D'Água, esta
passará a ser denomiriada de Escola Municipal de Olhos D'Água, de Ensino Fundamental [Oto
a 8º SÉRIE).
Art. 3º. O Ensino Fundamental de 5º a 8º série, na Escola Municipal de Babilônia, terá expansão
gradativa, a partir do ano letivo de 1999.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto Executivo.
[APROVADO]
A DD eee
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOÓPOLIS
= OO PE DELFINOPOLIS
4
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
(primeiro) de fevereiro de mil novecentos e noventa e nove.
Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 16 de março de 1999
'osé Carlos de Oliveira — Presidente
Edson Batista Medeiros — Vice
-Presidente
ó)
' Wolico
Maria Fá ja (de Andrade Rosa — Secretária
9

open original →