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materia nº 12/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-05-28
EmentaInclui na zona urbana do Município de Delfinópolis, parte da área compreendida como zona de turismo.
native_id1820

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PROJETO DE LEI N.º 012/99
”
Inclui na zona urbana do Município de Delfinópolis,
parte da área compreendida como zona de turismo.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída na Zona Urbana do Município de
Delfinópolis, uma faixa de terra contínua de 300 (trezentos) metros de
largura, medidos a partir da delimitação da faixa de segurança da Usina
Marechal Mascarenhas de Morais, parte da área compreendida na Zona de
Turismo, definida pela Lei Municipal n.º 1.279, de 05.10.95.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
ç Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de maio de 1999.
José Ge Martins
PRE ICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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