| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1999 |
| Date | 1999-05-28 |
| Ementa | Inclui na zona urbana do Município de Delfinópolis, parte da área compreendida como zona de turismo. |
| native_id | 1820 |
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PROJETO DE LEI N.º 012/99 ” Inclui na zona urbana do Município de Delfinópolis, parte da área compreendida como zona de turismo. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída na Zona Urbana do Município de Delfinópolis, uma faixa de terra contínua de 300 (trezentos) metros de largura, medidos a partir da delimitação da faixa de segurança da Usina Marechal Mascarenhas de Morais, parte da área compreendida na Zona de Turismo, definida pela Lei Municipal n.º 1.279, de 05.10.95. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. ç Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de maio de 1999. José Ge Martins PRE ICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050