br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 18/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id1825

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 018/99
Dispõe Sobre abertura de crédito especial e dá outra
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito
Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito
Especial no valor de R$16.000,00(dezesseis mil reais), para Transferência de
Recursos à Creche Comunitária de Delfinópolis.
Art. 2º O crédito constante do artigo anterior, será aberto
na seguinte dotação orçamentária :
08 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social.
19 - Fundo Municipal Social.
15 - Assistência e Previdência.
81 - Assistência.
185 - Creche
3:23.:3=Contribuições: Correntes... csssassesesssaaaszemesaaneraqunamepanasganto R$16.000,00
Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento à
despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, do orçamento
vigente:
09 - Departamento de Educação
18 - Divisão de Turismo e Esporte
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desportos
224 - Desporto Amador
9.1,1.1=Pessoal Civil ..sssessseeascersvescassanesasssissssescerseeesessssausesersssossesia R$10.000,00
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2
FERONADO
09 - Departamento de Educação
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental 4
239 - Transporte Escolar
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 - Pessoal Civil...............cscsscrserensensereererseerercersencescessaseanensensensensenso R$6.000,00
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de Junho de 1999.
g
José G: ico Martins
PRE MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

open original →