br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 20/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins de construção de casa própria e dá outras providências.
native_id1827

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Proposição de Lei n.º 020/99
Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins
de construção de casa própria e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar lotes de terrenos urbanos
de propriedade do Município de Delfinópolis, para fins de construção de casa própria,
situados no loteamento “Morada Parque da Serra”.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo será concedida aos
beneficiários previamente aprovados pela Caixa Econômica Federal para
financiamento da casa própria.
Art. 2º. Os lotes aqui doados terão destinação única e exclusiva para edificação de
residência dos respectivos beneficiários e suas famílias, mediante recursos oriundos de
financiamento junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Os lotes serão revertidos ao Patrimônio Municipal, sem que assista direito aos
beneficiários em reclamar qualquer indenização, se ocorrer um dos seguintes eventos:
1— destinação diferente à estipulada no caput do art. 2º;
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
H — o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no prazo
de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo termo ou
contrato; SÊ
HI — o imóvel residencial não estiver com o “habite-se” fornecido pela Prefeitura, no
prazo de 02 (dois) anos contados a partir da respectiva doação.
Art. 4º. Somente serão beneficiados por esta Lei as pessoas que tiverem residência e
domicílio há mais de 1 (um) ano em Delfinópolis.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 5 de outubro de 1999
José Carlos de Oliveira — Presidente
A ad
Polos >)
*—Edson Batista de Medeiros = Vice-Presidente
Ni duedioe
Maria Fátima de Andrade Rosa — Secretária

open original →