| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins de construção de casa própria e dá outras providências. |
| native_id | 1827 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Proposição de Lei n.º 020/99 Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins de construção de casa própria e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar lotes de terrenos urbanos de propriedade do Município de Delfinópolis, para fins de construção de casa própria, situados no loteamento “Morada Parque da Serra”. Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo será concedida aos beneficiários previamente aprovados pela Caixa Econômica Federal para financiamento da casa própria. Art. 2º. Os lotes aqui doados terão destinação única e exclusiva para edificação de residência dos respectivos beneficiários e suas famílias, mediante recursos oriundos de financiamento junto a Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Os lotes serão revertidos ao Patrimônio Municipal, sem que assista direito aos beneficiários em reclamar qualquer indenização, se ocorrer um dos seguintes eventos: 1— destinação diferente à estipulada no caput do art. 2º; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS H — o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo termo ou contrato; SÊ HI — o imóvel residencial não estiver com o “habite-se” fornecido pela Prefeitura, no prazo de 02 (dois) anos contados a partir da respectiva doação. Art. 4º. Somente serão beneficiados por esta Lei as pessoas que tiverem residência e domicílio há mais de 1 (um) ano em Delfinópolis. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 5 de outubro de 1999 José Carlos de Oliveira — Presidente A ad Polos >) *—Edson Batista de Medeiros = Vice-Presidente Ni duedioe Maria Fátima de Andrade Rosa — Secretária