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materia nº 24/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaArt. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, os seguintes empregos efetivos e vagas, com os respectivos salários e carga horária:
native_id1831

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4
Proposição de Lei n.º 024/99
APROVADO
DEB VUPOLIS
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro de Servidores
da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, os seguintes empregos efetivos e vagas, com os
respectivos salários e carga horária:
NOME DO EMPREGO SALÁRIO CARGA HORÁRIA — VAGAS
Supervisor Educacional R$ 522,11 06 Horas diárias 2
Professor (1º Ciclo) R$ 395,76 04 Horas diárias 19
Ajudante de Serviços Gerais R$ 160,00 06 Horas diárias 12
Professor (2º Ciclo) R$ 400,00 18 aulas semanais
com 50 (cingienta) minutos cada
Português 4
Babilônia: 2
Olhos D'agua: 2
Inglês 4
q Babilônia: 2
Olhos D'agua: 2
Matemática 4
Babilônia: 2
Olhos D'agua: 2
Ciências 4
Babilônia: 2
Olhos D'agua: 2
História ze 4
Babilônia: 2
Olhos D'agua: 2
Geografia 4
Babilônia:2
Olhos D'agua: 2
Educação Física 2
Babilônia: 1
Olhos D'agua: 1
Educação Física (1º Ciclo) 1
Sede: 1 vaga
FINOPOLIS
Art. 2º. O Prefeito Municipal fará realizar Concurso Público para provimentos dos
empregos criados no artigo anterior,
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 7 de dezembro de 1999
A
VGA
Carlos de Oliveira
) Presidente
, gp
Maria/Fátima de Andrade Rosa
Secretária

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