| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, os seguintes empregos efetivos e vagas, com os respectivos salários e carga horária: |
| native_id | 1831 |
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4 Proposição de Lei n.º 024/99 APROVADO DEB VUPOLIS Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, os seguintes empregos efetivos e vagas, com os respectivos salários e carga horária: NOME DO EMPREGO SALÁRIO CARGA HORÁRIA — VAGAS Supervisor Educacional R$ 522,11 06 Horas diárias 2 Professor (1º Ciclo) R$ 395,76 04 Horas diárias 19 Ajudante de Serviços Gerais R$ 160,00 06 Horas diárias 12 Professor (2º Ciclo) R$ 400,00 18 aulas semanais com 50 (cingienta) minutos cada Português 4 Babilônia: 2 Olhos D'agua: 2 Inglês 4 q Babilônia: 2 Olhos D'agua: 2 Matemática 4 Babilônia: 2 Olhos D'agua: 2 Ciências 4 Babilônia: 2 Olhos D'agua: 2 História ze 4 Babilônia: 2 Olhos D'agua: 2 Geografia 4 Babilônia:2 Olhos D'agua: 2 Educação Física 2 Babilônia: 1 Olhos D'agua: 1 Educação Física (1º Ciclo) 1 Sede: 1 vaga FINOPOLIS Art. 2º. O Prefeito Municipal fará realizar Concurso Público para provimentos dos empregos criados no artigo anterior, Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 7 de dezembro de 1999 A VGA Carlos de Oliveira ) Presidente , gp Maria/Fátima de Andrade Rosa Secretária