br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 25/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 1999
Date 1999-10-29
EmentaFaz emenda aditiva à lei anterior.
native_id1832

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 0
Faz emenda aditiva à lei anterior.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais
e na forma da lei,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Ao inciso II do art. 9.º da Lei Municipal n.º 1.298 de 23.10.95,
fica acrescido o seguinte: Os representantes não governamental serão indicados por
suas respectivas categorias cuja composição será : 02 representantes de Creche
Comunitária; 02 representantes da Associação Beneficente de Saúde de Delfinópolis;
02 representantes do Conselho Particular de Delfinópolis da Sociedade São Vicente
de Paulo.
Art. 2.º Ao art. 9.º da Lei Municipal n.º 1.298, fica acrescido: Parágrafo
7.º - Os titulares do Conselho Municipal de Assistência Social elegerão entre si seu
Presidente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de outubro de 1999.
e
José Geral, co Martins
PREFE MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

open original →