| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1999 |
| Date | 1999-10-29 |
| Ementa | Faz emenda aditiva à lei anterior. |
| native_id | 1832 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 0 Faz emenda aditiva à lei anterior. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Ao inciso II do art. 9.º da Lei Municipal n.º 1.298 de 23.10.95, fica acrescido o seguinte: Os representantes não governamental serão indicados por suas respectivas categorias cuja composição será : 02 representantes de Creche Comunitária; 02 representantes da Associação Beneficente de Saúde de Delfinópolis; 02 representantes do Conselho Particular de Delfinópolis da Sociedade São Vicente de Paulo. Art. 2.º Ao art. 9.º da Lei Municipal n.º 1.298, fica acrescido: Parágrafo 7.º - Os titulares do Conselho Municipal de Assistência Social elegerão entre si seu Presidente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de outubro de 1999. e José Geral, co Martins PREFE MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050