| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Concede isenção e fornecimento, como nesta se especifica. |
| native_id | 1833 |
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PROPOSIÇÃO DE DE LEI N.º 026/99 y “ Concede isenção e fornecimento, como nesta se especifica. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º Fica concedida isenção do pagamento da tarifa de travessia da balsa do Porto da Praia Vermelha, o veículo condutor de carne, para os estabelecimentos comerciais - açougues -, deste município. Parágrafo Único - A isenção concedida no “caput” deste artigo, será até que o Matadouro Municipal, após passar pelas reformas necessárias, receba da repartição competente - Vigilância Sanitária -, a necessária autorização para a sua reabertura. Art. 2.º Fica ainda autorizado a fornecer, gratuitamente, 100(cem) litros de óleo diesel, por mês, para abastecer o veículo condutor, mencionado no artigo 1.º desta lei. Art. 3.º A came, comerciada no município, será tabelada ao valor de venda na cidade de Cássia(MG), local inicial do transporte. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos 13- Divisão de Urbanismo ou Serviços Urbanos 10 - Habitação e Urbanismo 16 - Abastecimento 097 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos 2.005 - Manutenção da Atividades Ambientais 3.1.2.0 - Material de consumo APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE OLIS Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9/11/99. 4 Câmara Municipal de Delfinópolis, 15 de dezembro de 1999. “arlos de Oliveira Presidente