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materia nº 26/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaConcede isenção e fornecimento, como nesta se especifica.
native_id1833

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PROPOSIÇÃO DE DE LEI N.º 026/99
y “
Concede isenção e fornecimento, como nesta se especifica.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL
DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedida isenção do pagamento da tarifa de travessia da balsa do
Porto da Praia Vermelha, o veículo condutor de carne, para os estabelecimentos
comerciais - açougues -, deste município.
Parágrafo Único - A isenção concedida no “caput” deste artigo, será até que o
Matadouro Municipal, após passar pelas reformas necessárias, receba da repartição
competente - Vigilância Sanitária -, a necessária autorização para a sua reabertura.
Art. 2.º Fica ainda autorizado a fornecer, gratuitamente, 100(cem) litros de óleo
diesel, por mês, para abastecer o veículo condutor, mencionado no artigo 1.º desta
lei.
Art. 3.º A came, comerciada no município, será tabelada ao valor de venda na
cidade de Cássia(MG), local inicial do transporte.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
06 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
13- Divisão de Urbanismo ou Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
16 - Abastecimento
097 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos
2.005 - Manutenção da Atividades Ambientais
3.1.2.0 - Material de consumo
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIS
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor, na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9/11/99.
4
Câmara Municipal de Delfinópolis, 15 de dezembro de 1999.
“arlos de Oliveira
Presidente

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