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materia nº 31/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 1999
Date 1999-11-07
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos Servidores Municipais.
native_id1834

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS O
VAD
PRO
PROJETO DE LEI N.º 031/99
Dispõe sobre concessão de abono aos Servidores
Municipais.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a
todos os Servidores Municipais, ativos, inativos e pensionistas, um abono de
R$40,00 (Quarenta Reais).
- Parágrafo único O abono a que se refere o “caput” deste artigo, se
estenderá até o mês de março de 2.000.
Art. 2º Sobre o abono concedido não incidirá nenhum desconto
previdenciário ou tributário.
Art. 3º O abono a que se refere o artigo 1.º, desta Lei não será
incorporado ao salário, para nenhum efeito.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário entra a presente lei em
vigor, na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.primeiro) de
novembro de 1999(hum mil novecentos e noventa e nove).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de novembro de 1999.
e, e
José coca Martins
PREFEITO ' MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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