| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-01-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1.°, da Lei 596, de 30 de novembro de 1978, e dá outras providências. |
| native_id | 1835 |
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PREFEITURA MUN CEP37910P PROJETO DE LEI N.º 001/98 Dá nova redação ao artigo 1.º, da Lei 596, de 30 de novembro de 1978, e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições lega e na forma Fa da Lei, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 1.º da Lei 596, de 30 de novembro de 1978, passa a viger com a seguinte redação: - Art. 1.º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o CONSELHO PARTICULAR DE DELFINÓPOLIS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede nesta Cidade, em virtude de seus fins filantrópicos e Cristãos demonstrados no decorrer de sua existência. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 05 de janeiro de 1998. ARA José artins PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050