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materia nº 1/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-01-05
EmentaDá nova redação ao artigo 1.°, da Lei 596, de 30 de novembro de 1978, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUN
CEP37910P
PROJETO DE LEI N.º 001/98
Dá nova redação ao artigo 1.º, da Lei 596, de 30 de novembro
de 1978, e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições lega e na forma
Fa da Lei,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei 596, de 30 de novembro de 1978, passa a viger com a
seguinte redação:
- Art. 1.º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o CONSELHO
PARTICULAR DE DELFINÓPOLIS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE
PAULO, com sede nesta Cidade, em virtude de seus fins filantrópicos e Cristãos
demonstrados no decorrer de sua existência.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 05 de janeiro de 1998.
ARA
José artins
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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