br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 13/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 1998
Date 1998-03-27
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1844

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPO
CEP 37910-000 - MINAS Gi
PROJETO DE LEI N.º 013/98
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no
valor de R$15.000,00(Quinze Mil Reais), para cobrir despesas decorrentes do
Convênio MMA/PNMA/ PED n.º 97CV00 040.
Art. 2º O crédito, constante do artigo anterior, será aberto na
seguinte dotação orçamentária:
09 - Departamento de Educação
18 - Divisão de Turismo e Esporte
13 - Saúde e Saneamento
77 - Proteção ao Meio Ambiente
456 - Controle da Poluição
2.005 - Manutenção das Atividades Ambientais
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
E 3.1.2.0 - Material de Consumo...
|” 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
io 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente.
Art. 3º - Como recurso disponível para atendimento à despesa
constante desta Lei, fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a anular
parcialmente a seguinte dotação orçamentária, do orçamento vigente, na
importância de R$15.000,00(Quinze Mil Reais):
09 - Departamento de Educação
22 - Fundo Municipal do Turismo
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GER.
APROV ADO
11 - Indústria, Comércio e Serviços
65 - Turismo
364 - Empreendimentos Turísticos
2.033 - Manutenção do Fundo Municipal do Turismo
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
3.1.2.0 - Material de Consumo..
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de março de 1998.
” J lo Franco Martins
O MUNICIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

open original →