| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 1848 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PROJETO DE LEI N.º 018/98 A! Dispõe sobre abertura de Crédito Especial. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica aberto, um Crédito Especial na seguinte dotação ( 09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 44 - Ensino Superior 239 - Transporte Escolar 2.038 - Manutenção de Ensino Superior 3.0.0.0 - Despesas Corrente 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................uesmeneeseemeeess R$11.700,00(ONZE MIL E SETECENTOS REAIS). Art. 2º Como recurso disponível ao atendimento à despesa constante do. artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente, a seguinte dotação orçamentária: 09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 239 - Transporte Escolar 2.035- Manutenção Ensino Fundamental 4.0.0.0 - Despesas Correntes 4.1.0.0 - Investimentos PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DE CEP 37910-000 - MINAS GERAIS CEL Es 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.................... R$11.700,00(ONZE MIL E SETECENTOS REAIS). Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.(primeiro) de abril de 1998(Hum Mil Novecentos e Noventa e Oito). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de abril de 1998. CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059