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materia nº 20/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 1998
Date 1998-04-23
EmentaEstabelece critérios para pagamentos parcelados do 13.° Salário, aos Servidores Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE D
CEP 37910-000 - MINAS GER. R 0) V À D 0)
PROJETO DE LEIN.º
Estabelece critérios para pagamentos parcelados do 13.º
Salário, aos Servidores Municipais e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: :
Art. 1.º O município de Delfinópolis, de conformidade com o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais, estabelece os seguintes critérios para
pagamento do 13.º SALÁRIO:
1 - Em duas parcelas, ou seja 50%(CINQUENTA POR CENTO) no mês de MAIO,
para os servidores admitidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril;
2 - CINQUENTA POR CENTO(50%), no mês de JUNHO, para os admitidos em
Maio, Junho, Julho e Agosto.
3 - Para os admitidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, bem como
os Aposentados e Pensionistas, 50%(CINQUENTA POR CENTO) no mês de
ULHO, e
4- A segunda e última parcela, também de 50%(CINQUENTA POR CENTO) será
o dia 20(VINTE) de dezembro, conforme Lei 4.749 de 12.08.1965.
j Art. 2º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho antes do
pagamento estabelecido nesta Lei, serão aplicadas as regras contidas na legislação
federal específica.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059
Art. 3.º Revogadas as disposições em con ário, em especial a Lei
Municipal n.º 1.362 de 02 de Julho de 1997, a presente lei entra em vigor na data
de sua publicação.
n
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de abril de 1998.
JOSÉ GE! alo, MARTINS
PR
MUNICIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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