| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | Estabelece critérios para pagamentos parcelados do 13.° Salário, aos Servidores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1850 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE D CEP 37910-000 - MINAS GER. R 0) V À D 0) PROJETO DE LEIN.º Estabelece critérios para pagamentos parcelados do 13.º Salário, aos Servidores Municipais e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: : Art. 1.º O município de Delfinópolis, de conformidade com o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, estabelece os seguintes critérios para pagamento do 13.º SALÁRIO: 1 - Em duas parcelas, ou seja 50%(CINQUENTA POR CENTO) no mês de MAIO, para os servidores admitidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril; 2 - CINQUENTA POR CENTO(50%), no mês de JUNHO, para os admitidos em Maio, Junho, Julho e Agosto. 3 - Para os admitidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, bem como os Aposentados e Pensionistas, 50%(CINQUENTA POR CENTO) no mês de ULHO, e 4- A segunda e última parcela, também de 50%(CINQUENTA POR CENTO) será o dia 20(VINTE) de dezembro, conforme Lei 4.749 de 12.08.1965. j Art. 2º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento estabelecido nesta Lei, serão aplicadas as regras contidas na legislação federal específica. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 Art. 3.º Revogadas as disposições em con ário, em especial a Lei Municipal n.º 1.362 de 02 de Julho de 1997, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. n Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de abril de 1998. JOSÉ GE! alo, MARTINS PR MUNICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059