| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1998 |
| Date | 1998-08-18 |
| Ementa | Revoga o art. 2°, da Lei n.° 1.367, de 5 de setembro de 1997, e dá outras providências. |
| native_id | 1860 |
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APROVADO! L DE DELFINÓPOLIS CÂMARA MUNICIP. Proposição de Lei n.033/98 Revoga o art. 2º, da Lei n.º 1.367, de 5 de setembro de 1997, e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal n.º 1.367, de 5/9/97. Parágrafo único. Os demais artigos da Lei 1.367/97 continuam em vigor. Art. 2º. Ficam revigorados o artigo 20 e seus incisos de Ia VI eo artigo 47 e suas alíneas “a”, “b”, e “c”, ambos da Lei Municipal n.º 1.242, de 29/12/94. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 18 de agosto de 1998 / Geraldo Domiciano — Presidente José Lopes de Lima — Vice-Presidente 54 Carlos de Oliveira — Secretário de ps