| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1998 |
| Date | 1998-08-04 |
| Ementa | Suplementa Crédito Especial, como nesta se especifica. |
| native_id | 1862 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS GEP 37910-000 - MINAS GERAIS APROVADO PROJETO DE LEI N.º 035/98 Suplementa Crédito Especial, como nesta se especifica. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar em R$6.000,00(Seis Mil Reais), o Crédito Especial aberto pela Lei n.º 1.411 de23.04.98, assim especificado: 09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte 18-- Divisão de Turismo 13 - Saúde e Saneamento 77 - Proteção ao Meio Ambiente 456 - Controle da Poluição 2.005 - Manutenção das Atividades Ambientais Pa 3.1.2.0 - Material de Consumo................ is imersa R$3.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e ENCANTO: osscoscomarauisecoroecossesesar pis arara R$3.000,00 -. R$6.000,00 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPO ON ADO CEP 37910-000 - MINAS GER. Art. 2.º Como recurso disponível para atendimento à despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: n 02 -03 - Divisão de Gabinete 03 - Administração e Planejamento 07 - Administração 021 - Administração Geral 1.005 - Aquisição de Imóveis 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente..............eemetees R$6.000,00 Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de agosto de 1998. JOSÉ GERA) MARTINS PRE NICIPAL CMDA/ lv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059