| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | Concede Subvenções e Contribuições e dá outras providências. |
| native_id | 1867 |
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APROVADO CÂMARA MUNICI DELFINÓPOLIS PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 040/98 A Concede Subvenções e Contribuições e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções e Contribuições, no total de R$1.077.060,00 (Hum Milhão, Set enta e Sete Mil e Sessenta Reais), através das seguintes dotações orçamentárias: 03 - DIVISÃO DE GABINETE TRANSFERÊNCIAS AO ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR/MG.. 10.000,00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO C/JUDICIÁRIO. 10.000,00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL 10.000,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES 860,00 5.000,00 23.000,00 A ASSOCIAÇÃO COM.DELF. DE RADIODIFUSÃO... ad 10.000,00 A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DELFINÓPOLIS.................mss. R$ 10.000,00 18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAUDE DE DELF 750.000,00 28.200,00 19 - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL SUBVENÇÕES SOCIAIS AO SINDICATO RURAL DE DELFINÓPOLIS.. AO SINDICATO TRABALHADORES RURAIS. AO SINDICATO TRABALHADORES DA PREFEITURA... AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DELFINÓPOLIS. DE BABILÔNIA... DE OLHOS D'ÁGUA... A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. 18 - DIVISÃO DE TURISMO E ESPORTE SUBVENÇÃO SOCIAL AOS CLUBES: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE. VILA NOVA FUTEBOL CLUBE.. 19- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUBVENÇÕES SOCIAIS AS CAIXAS ESCOLARES ESCOLA ESTADUAL DE DELFINÓPOLIS, .essssesisisessemasaçãs R$ SUBVENÇÕES SOCIAIS A CRECHES: DE DELFINÓPOLIS.... DE OLHOS D'ÁGUA.. DE BABILÔNIA. 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 40.000,00 40.000,00 Art. 2.º Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente, serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei. $ 1.º Para recebimento da Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição, beneficiadas, obrigadas a apresentação de balancete ou balanço, prova da aplicação da Subvenção recebida. S 2.º As dotações acima poderão ser suplementadas na forma do previsto do Orçamento vigente do Município. Artigo 3.º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1.(primeiro) de Janeiro de 1999(Hum Mil Novecentos e Noventa e Nove). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 13 de Outubro de 1998. ” J eraldo Domiciano Presidente ice-Presidente