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materia nº 40/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaConcede Subvenções e Contribuições e dá outras providências.
native_id1867

Autoria

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texto original #

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APROVADO
CÂMARA MUNICI DELFINÓPOLIS
PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 040/98
A
Concede Subvenções e Contribuições e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e
ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções
e Contribuições, no total de R$1.077.060,00 (Hum Milhão, Set enta e Sete Mil e
Sessenta Reais), através das seguintes dotações orçamentárias:
03 - DIVISÃO DE GABINETE
TRANSFERÊNCIAS AO ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL
CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR/MG.. 10.000,00
MANUTENÇÃO CONVÊNIO C/JUDICIÁRIO. 10.000,00
CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL 10.000,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
860,00
5.000,00
23.000,00
A ASSOCIAÇÃO COM.DELF. DE RADIODIFUSÃO... ad 10.000,00
A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DELFINÓPOLIS.................mss. R$ 10.000,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAUDE DE DELF 750.000,00
28.200,00
19 - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
SUBVENÇÕES SOCIAIS
AO SINDICATO RURAL DE DELFINÓPOLIS..
AO SINDICATO TRABALHADORES RURAIS.
AO SINDICATO TRABALHADORES DA PREFEITURA...
AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
DE DELFINÓPOLIS.
DE BABILÔNIA...
DE OLHOS D'ÁGUA...
A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
18 - DIVISÃO DE TURISMO E ESPORTE
SUBVENÇÃO SOCIAL AOS CLUBES:
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE.
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE..
19- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBVENÇÕES SOCIAIS AS CAIXAS ESCOLARES
ESCOLA ESTADUAL DE DELFINÓPOLIS, .essssesisisessemasaçãs R$
SUBVENÇÕES SOCIAIS A CRECHES:
DE DELFINÓPOLIS....
DE OLHOS D'ÁGUA..
DE BABILÔNIA.
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
40.000,00
40.000,00
Art. 2.º Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo
anterior, desta Lei, somente, serão autorizados pelo Executivo Municipal,
mediante apresentação de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição,
beneficiada por esta Lei.
$ 1.º Para recebimento da Subvenção de que trata o artigo
anterior, fica a entidade ou instituição, beneficiadas, obrigadas a apresentação
de balancete ou balanço, prova da aplicação da Subvenção recebida.
S 2.º As dotações acima poderão ser suplementadas na forma do
previsto do Orçamento vigente do Município.
Artigo 3.º Revogadas as disposições em contrário, entrará a
presente Lei em vigor a partir de 1.(primeiro) de Janeiro de 1999(Hum Mil
Novecentos e Noventa e Nove).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 13 de Outubro de 1998.
” J eraldo Domiciano
Presidente
ice-Presidente

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