| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | Autoriza a doação do imóvel que menciona a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais para a construção de prédio, concede insenção tributária e dá outras providências. |
| native_id | 1868 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
p" PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS RP RON AD Q PROJETO DE LEI N.º 041/98 Autoriza a doação do imóvel que menciona a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS para a construção de prédio, concede isenção tributária e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, sociedade de economia mista desse Estado, o imóvel do seu patrimônio, objeto da matrícula 13.112, da Serventia de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cássia, Estado de Minas Gerais, situado nesta Cidade, no Bairro Espírito Santo. Art. 2º No imóvel, cuja doação à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais ora é autorizada, deverá ser por aquela empresa construída 01(Hum) prédio de 04(Quatro) andares com 15(Quinze) unidades residenciais, cujo imóvel é composto pelo Lote 11 da quadra 46, formada pelas ruas Odilon José Rosa, Avenida Antenor Pereira Morais e propriedades de Élito Valentim Rodrigues e Maurílio Leite Lemos, com frente para a Rua Odilon José Rosa, no Bairro Espírito Santo, nesta Cidade. Art. 3.º Deverá a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais dar início e concluir a construção do prédio residencial objeto desta Lei obedecendo os prazos previamente fixados no cronograma elaborado. A partir da data de vig>ência desta Lei, e no prazo de 02(dois) anos, não cumprido o projeto, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para a donatária. Art. 4º Fica atribuído valor fiscal ao imóvel caracterizado nesta Lei em R$5.426,00(Cinco Mil Quatrocentos e Vinte e Seis Reais). PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 Art. 5.º Fica isento do pagamento de quaisquer t: Ou impostos o ato de aprovação do projeto de construção do prédio residencial pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, nesta Cidade. Art. 6.º Fica concedido à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, isenção tributária neste Município pelo prazo de 02(dois) anos, contados desta data. Art. 7.º A isenção tributária concedida no artigo anterior se estende aos serviços e obras de construção (ISSQN) do prédio residencial a serem contratados com terceiros pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais. Art. 8.º Correrão à conta do Município às despesas com custas e emolumentos cartoriais referentes à doação autorizada por esta lei. Art. 9.º A isenção tributária concedida nos artigos 6.º e 7.º desta lei corresponde como reciprocidade à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, pela construção do prédio residencial, nesta cidade. - Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 13 de Outubro de 1998. - José Geral PREFE CIPAL PAS/CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059