| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Altera redação de parágrafo da Lei n.° 1354 de 18/04/98. |
| native_id | 1869 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CAP ROVADO PROJETO DE LEI N.º 044/98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998. Altera redação de parágrafo da Lei n.º 1354 de 18/04/98. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º - O parágrafo primeiro do Artigo 92 da Lei n.º 1354 de pos, 18/04/98, passa a ter a seguinte redação: a 8 1.º - O alvará deverá ser renovado toda vez que houver qualquer alteração no pedido de licença inicial, com o respectivo pagamento. Art. 2º - Os demais artigos e parágrafos da mencionada Lei 1354 continuam em vigor. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1.(primeiro) de janeiro de 1999(Hum mil, novecentos e noventa e nove), revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 07 de dezembro de 1998. José Ge artins PRE CIPAL CMDA/iat PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050