| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1998 |
| Date | 1998-11-26 |
| Ementa | Autoriza Parcelamento de Débito com o Instituto Nacional de Seguridade e Previdência Social - INSS - e dá outras providências. |
| native_id | 1871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 04 Autoriza Parcelamento de Débito com o Instituto Nacional de Seguridade e Previdência Social - INSS - e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado parcelamento de débito com o Instituto Nacional de Seguridade e Previdência - INSS -, na forma do Adendo XI, à portaria SOF 08, de 04.02.85, Anexo 16, da Lei federal 4,32 04, conforme Pedido de Parcelamento aprovado pelo INSS em 13.02.98, em 16(Dezesseis) Parcelas, no valor de R$105.951,65(Cento e Cinco Mil, Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos), ou seja, 16(Dezesseis) Parcelas de R$6.621,97 (Seis Mil, Seiscentos e Vinte e Um Reais e Noventa e Sete Centavos), mais juros e correções cabíveis. Art. 2.º As despesas correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13(Treze) de Fevereiro de 1998(Um Mil Novecentos e Noventa e Oito). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de Novembro de 1998. José Ger. Martins unicipal ARAL/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059