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materia nº 46/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 1998
Date 1998-11-26
EmentaAutoriza Parcelamento de Débito com o Instituto Nacional de Seguridade e Previdência Social - INSS - e dá outras providências.
native_id1871

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 04
Autoriza Parcelamento de Débito com o Instituto Nacional
de Seguridade e Previdência Social - INSS - e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado parcelamento de débito com o Instituto
Nacional de Seguridade e Previdência - INSS -, na forma do Adendo XI, à portaria
SOF 08, de 04.02.85, Anexo 16, da Lei federal 4,32 04, conforme Pedido de
Parcelamento aprovado pelo INSS em 13.02.98, em 16(Dezesseis) Parcelas, no valor
de R$105.951,65(Cento e Cinco Mil, Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta
e Cinco Centavos), ou seja, 16(Dezesseis) Parcelas de R$6.621,97 (Seis Mil,
Seiscentos e Vinte e Um Reais e Noventa e Sete Centavos), mais juros e correções
cabíveis.
Art. 2.º As despesas correrão por conta de dotações do orçamento
vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em
vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13(Treze) de Fevereiro
de 1998(Um Mil Novecentos e Noventa e Oito).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de Novembro de 1998.
José Ger. Martins
unicipal
ARAL/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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