| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1998 |
| Date | 1998-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1872 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS gs CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 047/98 Dispõe sebre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$105.951,65(Cento e Cinco Mil Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para cobrir despesas com pagamentos de parcelas para com o INSS. Art. 2.º O Crédito, constante do artigo anterior, será aberto na seguinte dotação orçamentária: 4.350- Amortização de Dívida Interna 4.351 - Outras Amortizações...........ccieseemeeeireneesesarenseneaeaereserererereerereecrereiso R$ 105.951,65 Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento à despesa constante desta Lei, fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente, nas importâncias de: 08 - Departamento de Saúde e Bem-estar Social 17 - Divisão de Assistência Social 15 - Assistência e Previdência 82 - Previdência 492 - Previdência Social à segurados » 2004- Diversas obrigações patronais ............ e R$ 40.000,00 K 09 - Departamento de Educação 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Transporte Escolar 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental 4.1.2.0 - Equipamento e Material permanente..............eses R$ 10.000,00 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 09 - Departamento de Educação 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 239 - Transporte Escolar 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental 4.1.2.0 - Equipamento e Material permanente............... R$ 20.000,00 09 - Departamento de Educação 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 239 - Transporte Escolar 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental 4.1.2.0 - Equipamento e Material permanente.................. R$ 10.000,00 08 - Departamento de Saúde e Bem-estar Social 18 - Fundo Municipal de Saúde 13 - Saúde e Saneamento 75 - Saúde 428 - Assistência Médica e sanitária 2.032 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.1.2.0 - Equipamento e Material permanente................... R$ 25.951,65 Total. R$ 105.951,65 Art. 4.º Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de 1998(Hum mil, novecentos e noventa e oito). Prefeitura municipal de Delfinópolis, 30 de novembro de 1998. José Geral Martins PREFE, / ICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059