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materia nº 47/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 1998
Date 1998-11-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1872

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS gs
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 047/98
Dispõe sebre abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor
de R$105.951,65(Cento e Cinco Mil Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e
Cinco Centavos), para cobrir despesas com pagamentos de parcelas para com o
INSS.
Art. 2.º O Crédito, constante do artigo anterior, será aberto na seguinte
dotação orçamentária:
4.350- Amortização de Dívida Interna
4.351 - Outras Amortizações...........ccieseemeeeireneesesarenseneaeaereserererereerereecrereiso R$ 105.951,65
Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento à despesa constante
desta Lei, fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente, nas importâncias de:
08 - Departamento de Saúde e Bem-estar Social
17 - Divisão de Assistência Social
15 - Assistência e Previdência
82 - Previdência
492 - Previdência Social à segurados
» 2004- Diversas obrigações patronais ............ e R$ 40.000,00
K 09 - Departamento de Educação
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Transporte Escolar
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.1.2.0 - Equipamento e Material permanente..............eses R$ 10.000,00
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
09 - Departamento de Educação
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
239 - Transporte Escolar
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.1.2.0 - Equipamento e Material permanente............... R$ 20.000,00
09 - Departamento de Educação
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
239 - Transporte Escolar
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.1.2.0 - Equipamento e Material permanente.................. R$ 10.000,00
08 - Departamento de Saúde e Bem-estar Social
18 - Fundo Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e sanitária
2.032 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.1.2.0 - Equipamento e Material permanente................... R$ 25.951,65
Total. R$ 105.951,65
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra
em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de
1998(Hum mil, novecentos e noventa e oito).
Prefeitura municipal de Delfinópolis, 30 de novembro de 1998.
José Geral Martins
PREFE, / ICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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