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materia nº 48/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaFaz emenda aditiva a Lei n.° 1242 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.
native_id1873

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PROJETO DE LEI N.º 048/98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Faz emenda aditiva a Lei n.º 1242 - Código Tributário
Municipal e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ao parágrafo Único do Artigo 90, Seção 1, capítulo II da Lei n.º
1242 - Código Tributário Municipal - fica acrescida a alínea “f”, com a seguinte
redação:
f- a fiscalização do estabelecimento comercial.
=" Art. 2.º - A taxa pela fiscalização, será devida por ocasião do fato e
cobrada conforme anexo IX que fará parte integrante desta Lei, bem como do
Código Tributário Municipal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1.(primeiro) de
janeiro de 1999(Hum mil, novecentos e noventa e nove), revogadas as disposições
em contrário. o PA
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 07 de dezembro de 1998.
José Ge: Martins
PRE ICIPAL
CMDA/ iat
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059
0 missão E E —

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