| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Faz emenda aditiva a Lei n.° 1242 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1873 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PROJETO DE LEI N.º 048/98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998. CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Faz emenda aditiva a Lei n.º 1242 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º - Ao parágrafo Único do Artigo 90, Seção 1, capítulo II da Lei n.º 1242 - Código Tributário Municipal - fica acrescida a alínea “f”, com a seguinte redação: f- a fiscalização do estabelecimento comercial. =" Art. 2.º - A taxa pela fiscalização, será devida por ocasião do fato e cobrada conforme anexo IX que fará parte integrante desta Lei, bem como do Código Tributário Municipal. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1.(primeiro) de janeiro de 1999(Hum mil, novecentos e noventa e nove), revogadas as disposições em contrário. o PA Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 07 de dezembro de 1998. José Ge: Martins PRE ICIPAL CMDA/ iat PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 0 missão E E —