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materia nº 5/2009

Tipo Portarias do Legislativo
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaDispõe sobre cessão parcial da garagem para um ponto de atendimento aos cidadãos junto com a Previdência Social.
native_id1886

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
paia a AA ii a A AT AD AA A
CNPJ 04492224/0001-19 — Tel (0xx35) 3525-1676 — Fax: (0xx35) 3525-1563
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PORTARIA Nº 005/2009
Dispõe sobre cessão parcial da garagem para um
ponto de atendimento aos cidadãos junto a Previdência
Social.
O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com as suas competências administrativas previstas no Regimento Interno,
artigo 42, e demais disposições pertinentes:
Considerando:
A analogia nas funções administrativas com os dispositivos da Lei Orgânica Municipal,
nas suas previsões para a administração de bens públicos, especialmente artigo 119.
A possibilidade de melhor aproveitamento de espaço disponível na sede da Câmara
Municipal de Delfinópolis sem qualquer ônus,
A possibilidade de prestação de serviços aos cidadãos delfinopolitano no acesso aos
benefícios previstos na legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social,
As dificuldades encontradas pelos nossos conterrâneos na consecução destes benefícios,
especialmente os idosos,
O perfeito cumprimento do disposto na Constituição Federal, especialmente na proteção
a família, ao idoso e a criança e aos adolescentes, os mais necessitados dos benefícios
da Previdência Social;
O interesse público prevalente em disponibilizar no município forma de acesso facilitará
aos que possuem direitos a requerer benefícios da Previdência Social;
Considerando finalmente obrigatoriedade de todos os poderes em trabalharem em
conjunto em prol do alcance da dignidade e da cidadania de todos;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão de parte da garagem desocupada da sede da Câmara
Municipal de Delfinópolis, para instalação de um ponto de atendimento aos cidadãos
junto a PREVIDÊNCIA SOCIAL — INSS, sem qualquer ônus para o órgão
governamental, até que o município seja provido de instalações definitivas pelo órgão
previdenciário. :
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 02 de março de 2009.
Presidente da Câmara

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