| Tipo | Portarias do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão parcial da garagem para um ponto de atendimento aos cidadãos junto com a Previdência Social. |
| native_id | 1886 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS paia a AA ii a A AT AD AA A CNPJ 04492224/0001-19 — Tel (0xx35) 3525-1676 — Fax: (0xx35) 3525-1563 Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PORTARIA Nº 005/2009 Dispõe sobre cessão parcial da garagem para um ponto de atendimento aos cidadãos junto a Previdência Social. O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as suas competências administrativas previstas no Regimento Interno, artigo 42, e demais disposições pertinentes: Considerando: A analogia nas funções administrativas com os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nas suas previsões para a administração de bens públicos, especialmente artigo 119. A possibilidade de melhor aproveitamento de espaço disponível na sede da Câmara Municipal de Delfinópolis sem qualquer ônus, A possibilidade de prestação de serviços aos cidadãos delfinopolitano no acesso aos benefícios previstos na legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social, As dificuldades encontradas pelos nossos conterrâneos na consecução destes benefícios, especialmente os idosos, O perfeito cumprimento do disposto na Constituição Federal, especialmente na proteção a família, ao idoso e a criança e aos adolescentes, os mais necessitados dos benefícios da Previdência Social; O interesse público prevalente em disponibilizar no município forma de acesso facilitará aos que possuem direitos a requerer benefícios da Previdência Social; Considerando finalmente obrigatoriedade de todos os poderes em trabalharem em conjunto em prol do alcance da dignidade e da cidadania de todos; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a cessão de parte da garagem desocupada da sede da Câmara Municipal de Delfinópolis, para instalação de um ponto de atendimento aos cidadãos junto a PREVIDÊNCIA SOCIAL — INSS, sem qualquer ônus para o órgão governamental, até que o município seja provido de instalações definitivas pelo órgão previdenciário. : Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 02 de março de 2009. Presidente da Câmara