| Tipo | Portarias do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre nomeação do Sr. Marcos Geraldo Baldini para o cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Delfinópolis. |
| native_id | 1902 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Portaria n.º 001/2001 Dispõe sobre nomeação do Sr. Marcos Geraldo Baldini para o cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Delfinópolis: O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 42, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, artigo 1º, parágrafo único e artigo 3º, ambos da Resolução n.º 001/96, RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeado para o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Delfinópolis, lotado na Secretaria da Câmara Municipal de Delfinópolis, o Sr. Marcos Geraldo Baldini, advogado inscrito na OAB(MG) n.º 72.276. Art. 2º. As funções do Assessor Jurídico são: 1 — emitir parecer técnico-jurídico sobre matéria requerida pelo Presidente da Câmara; Il — cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas no Regimento Interno e demais normas atinentes a administração da Câmara; HI — orientar tecnicamente os Vereadores na elaboração de proposições: CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS IV — assessorar os trabalhos da Mesa Diretora; V — orientar, sempre que solicitado, as Comissões Permanentes no desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento Interno; VI — elaborar Resoluções, Portarias, Atos, Editais e Avisos, mediante ordem da Presidência; VII — responder, por escrito, consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município; VIII — participar, com autorização do Presidente e às expensas da Câmara, de estudos, por meio de seminários, cursos e similares na área de Direito Municipal e Administrativo, visando o melhoramento da Legislação Municipal e dos serviços prestados; IX — proceder revisão periódica na Legislação Municipal, de modo a adequá- la às condições jurídicas da atualidade, mediante provocação da Mesa da Câmara; X — assessorar, por determinação da Presidência, os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da Vereança: XI — patrocinar ações e contestá-las, onde figure como polo passivo ou ativo a Câmara ou a Mesa da Câmara ou em decorrência de ato do Plenário; XII — executar outras atividades correlatas. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Art. 3º. O assessor jurídico deverá comparecer a todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sendo facultado o comparecimento nas sessões solenes. Art. 4º. Para emissão de parecer ou consultas, nos termos dos incisos HI, V, VII e X, o Assessor Jurídico atenderá os Vereadores em seu escritório particular, em horário previamente marcado. Parágrafo único — Os Vereadores poderão ser atendidos na sede da Câmara Municipal, nos dias das reuniões, antes do início das mesmas. Art. 5º. À exceção de papéis timbrados e materiais para escritório em geral (canetas, clipes, etc.), correrão por conta do Assessor Jurídico, no exercício de suas funções, todas as suas despesas com viagens, hospedagens etc., não arcando a Câmara Municipal de Delfinópolis com qualquer despesas que não tenha sido autorizada pelo Presidente. Art. 6º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2001. Câmara Municipal de Delfinópolis, 2 de janeiro de 2001 17 José Fernandes Salgado nte da Câmara Municipal de Delfinópolis