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materia nº 1/2001

Tipo Portarias do Legislativo
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-02
EmentaDispõe sobre nomeação do Sr. Marcos Geraldo Baldini para o cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Delfinópolis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Portaria n.º 001/2001
Dispõe sobre nomeação do Sr. Marcos Geraldo Baldini
para o cargo em Comissão de Assessor Jurídico da
Câmara Municipal de Delfinópolis:
O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 42, inciso XXX, do Regimento Interno
da Câmara, artigo 1º, parágrafo único e artigo 3º, ambos da Resolução n.º
001/96, RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado para o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico da
Câmara Municipal de Delfinópolis, lotado na Secretaria da Câmara
Municipal de Delfinópolis, o Sr. Marcos Geraldo Baldini, advogado
inscrito na OAB(MG) n.º 72.276.
Art. 2º. As funções do Assessor Jurídico são:
1 — emitir parecer técnico-jurídico sobre matéria requerida pelo Presidente da
Câmara;
Il — cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas no
Regimento Interno e demais normas atinentes a administração da Câmara;
HI — orientar tecnicamente os Vereadores na elaboração de proposições:
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
IV — assessorar os trabalhos da Mesa Diretora;
V — orientar, sempre que solicitado, as Comissões Permanentes no
desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento Interno;
VI — elaborar Resoluções, Portarias, Atos, Editais e Avisos, mediante ordem
da Presidência;
VII — responder, por escrito, consultas dos Vereadores sobre interpretação de
textos legais de interesse do Município;
VIII — participar, com autorização do Presidente e às expensas da Câmara, de
estudos, por meio de seminários, cursos e similares na área de Direito
Municipal e Administrativo, visando o melhoramento da Legislação
Municipal e dos serviços prestados;
IX — proceder revisão periódica na Legislação Municipal, de modo a adequá-
la às condições jurídicas da atualidade, mediante provocação da Mesa da
Câmara;
X — assessorar, por determinação da Presidência, os Vereadores nas tarefas
técnicas pertinentes ao exercício da Vereança:
XI — patrocinar ações e contestá-las, onde figure como polo passivo ou ativo
a Câmara ou a Mesa da Câmara ou em decorrência de ato do Plenário;
XII — executar outras atividades correlatas.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Art. 3º. O assessor jurídico deverá comparecer a todas as sessões ordinárias e
extraordinárias, sendo facultado o comparecimento nas sessões solenes.
Art. 4º. Para emissão de parecer ou consultas, nos termos dos incisos HI, V,
VII e X, o Assessor Jurídico atenderá os Vereadores em seu escritório
particular, em horário previamente marcado.
Parágrafo único — Os Vereadores poderão ser atendidos na sede da Câmara
Municipal, nos dias das reuniões, antes do início das mesmas.
Art. 5º. À exceção de papéis timbrados e materiais para escritório em geral
(canetas, clipes, etc.), correrão por conta do Assessor Jurídico, no exercício
de suas funções, todas as suas despesas com viagens, hospedagens etc., não
arcando a Câmara Municipal de Delfinópolis com qualquer despesas que não
tenha sido autorizada pelo Presidente.
Art. 6º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2001.
Câmara Municipal de Delfinópolis, 2 de janeiro de 2001
17 José Fernandes Salgado
nte da Câmara Municipal de Delfinópolis

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