| Tipo | Portarias do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | A Presidenta da Câmara Municipal de Delfinópolis, nos termos do artigo 42, XXX, do Regimento Interno, artigo 1°, parágrafo único, e artigo 3°, da Resolução n°001/1996, no uso de suas atribuições RESOLVE: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Portaria nº 001/97 A Presidenta da Câmara Municipal de Delfinópolis, nos termos do artigo 42, XXX, do Regimento Interno, artigo 1º, parágrafo único, e artigo 3º, da Resolução nº 001/96, no uso de suas atribuições RESOLVE: 01. Fica nomeado para o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Delfinópolis, lotado na Secretaria da Câmara Municipal de Delfinópolis, o Senhor MARCOS GERALDO BALDINI, advogado portador da OAB(MG) 72.276. 02. As funções do Assessor Jurídico são: 1- Emitir parecer técnico-jurídico sobre matéria requerida pelo Presidente da Câmara; II - Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas no Regimento Interno e demais normas atinentes a administração da Câmara; HI - Orientar tecnicamente os Vereadores na elaboração de projetos; IV - Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora; V - Orientar, sempre que solicitado, as Comissões Permanentes no desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento Interno; VI - Elaborar Resoluções, Portarias, atos, editais e avisos, mediante ordem da Presidência: VII - Responder, por escrito, consultas dos Vereadores sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; VIII - Participar de estudos, por meio de seminários, cursos, e similares na área de direito municipal e administrativo, visando o melhoramento da Legislação Municipal; IX - Proceder revisão periódica na Legislação da Câmara Municipal, de modo a adequá- la às condições jurídicas da atualidade, mediante provocação da Mesa da Câmara; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS X - Assessorar os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança por determinação da Presidência; XI - Patrocinar ações e contestá-las, onde figure como polo passivo ou ativo a Mesa da Câmara ou o em decorrência de ato do Plenário; XII - Executar outras atividades correlatas. 03. O Assessor Jurídico deverá comparecer em todas as sessões ordinárias o, extraordinárias, sendo facultado o comparecimento nas sessões solenes. 04. Para emissão de parecer ou consultorias, nos termos dos incisos NI, V, Vle X, o Assessor Jurídico atenderá os Vereadores em seu escritório particular, em horário previamente marcado. 05. À exceção de papeis timbrados, e materiais para escritório em geral (canetas, clipes, etc), Comedia por conta do Assessor Jurídico todas as suas despesas com viagens, alimentação, hospedagem e outras, não arcando a Câmara Municipal de Delfinópolis com qualquer despesa que não tenha sido autorizada pela Mesa. 06. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1997. Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 21 de janeiro de 1997. Maria rapel, - Presidente