br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1/1997

Tipo Portarias do Legislativo
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaA Presidenta da Câmara Municipal de Delfinópolis, nos termos do artigo 42, XXX, do Regimento Interno, artigo 1°, parágrafo único, e artigo 3°, da Resolução n°001/1996, no uso de suas atribuições RESOLVE:
native_id1905

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Portaria nº 001/97
A Presidenta da Câmara Municipal de
Delfinópolis, nos termos do artigo 42, XXX, do Regimento Interno, artigo 1º, parágrafo
único, e artigo 3º, da Resolução nº 001/96, no uso de suas atribuições RESOLVE:
01. Fica nomeado para o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal
de Delfinópolis, lotado na Secretaria da Câmara Municipal de Delfinópolis, o Senhor
MARCOS GERALDO BALDINI, advogado portador da OAB(MG) 72.276.
02. As funções do Assessor Jurídico são:
1- Emitir parecer técnico-jurídico sobre matéria requerida pelo Presidente da Câmara;
II - Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas no Regimento Interno
e demais normas atinentes a administração da Câmara;
HI - Orientar tecnicamente os Vereadores na elaboração de projetos;
IV - Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora;
V - Orientar, sempre que solicitado, as Comissões Permanentes no desempenho das
atribuições conferidas pelo Regimento Interno;
VI - Elaborar Resoluções, Portarias, atos, editais e avisos, mediante ordem da
Presidência:
VII - Responder, por escrito, consultas dos Vereadores sobre interpretações de textos
legais de interesse do Município;
VIII - Participar de estudos, por meio de seminários, cursos, e similares na área de direito
municipal e administrativo, visando o melhoramento da Legislação Municipal;
IX - Proceder revisão periódica na Legislação da Câmara Municipal, de modo a adequá-
la às condições jurídicas da atualidade, mediante provocação da Mesa da Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
X - Assessorar os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança
por determinação da Presidência;
XI - Patrocinar ações e contestá-las, onde figure como polo passivo ou ativo a Mesa da
Câmara ou o em decorrência de ato do Plenário;
XII - Executar outras atividades correlatas.
03. O Assessor Jurídico deverá comparecer em todas as sessões ordinárias o,
extraordinárias, sendo facultado o comparecimento nas sessões solenes.
04. Para emissão de parecer ou consultorias, nos termos dos incisos NI, V, Vle X, o
Assessor Jurídico atenderá os Vereadores em seu escritório particular, em horário
previamente marcado.
05. À exceção de papeis timbrados, e materiais para escritório em geral (canetas, clipes,
etc), Comedia por conta do Assessor Jurídico todas as suas despesas com viagens,
alimentação, hospedagem e outras, não arcando a Câmara Municipal de Delfinópolis
com qualquer despesa que não tenha sido autorizada pela Mesa.
06. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 1997.
Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 21 de
janeiro de 1997.
Maria rapel, - Presidente

open original →