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materia nº 1/1996

Tipo Portarias do Legislativo
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-02-28
EmentaO Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, nos termos do artigo 42, XXX, do Regimento Interno, artigo 1°, parágrafo único, e artigo 3° da Resolução n°001/96, no uso de suas atribuições RESOLVE:
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PORTARIA Nº001/96
O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, nos
termos do artigo 42, XXX, do Regimento Interno, artigo 1º, pará-
grafo Único, e artigo 3º, da Resolução nº001/96, no uso de suas!
atribuições RESOLVES
Ol-Fica nomeado para o cargo em comissão de Assessor Jurídico da
Câmara Municipal de Delfinópolis, lotado na Secretaria da Câmara
Municipal de Delfinópolis, o Senhor MARCOS GERALDO BALDINI, advo
gado portador da DAB(MG) 72,276 e RG nºM-3,384,194 SSP/MG.
02-As funções do Assessor Jurídico sãos
1 - Emitir parecer técnico sobre matéria requerida pelo Presiden-
te da Câmara;
11 - Cumprir e zelar pera que sejam cumpridas as normas contidas!
no Regimento Interno e demais normas atinentes a administração da
Câmara;
111 - Orientar tecnicamente os Vereadores na elaboração de Proje-
tos;
LV - Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora;
V - Orientar, sempre que solicitado, as Comissões Permanentes no!
desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento Interno;
Vl - Elaborar Resoluções, Portarias, atos, editais e avisos, medi
ante ordem da Presidência;
V11 - Responder, por escrito, consultas dos Vereadores sobre in-!
terpretação de textos legais de interesse do Município;
V111 - Participar de estudos, por meio de seminários, cursos, e !
similares na área de direito Municipal e administrativo, visando!
o melhoramento da Legislação Municipal;
1X - Proceder revisão periódica na Legislação da Câmara Municipal,
de modo a adequá-la às condições jurídicas da atualidade, median-
te provocação da Mesa da Câmara;
X - Assessorar os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao!
exercício da vereança por determibação da Presidência;
X1 - Patrocinar ações e contestá-las, onde figure como polo passi
vo ou ativo a Mesa da Câmara ou o em decorrência de ato do Plená-
rio;
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Cont.F1s.02,
03 - O As
ordinárias e extraordinárias, sendo facultado o comparecimento *
vas s
ssor jurídico deverá comparecer em todas as sessões *
s solenes,
04 - Para emissão de parecer ou consultorias, nos termos dos in
cisos 111, V, X e Vll, o Assessor jurídico atenderá os Vereado-
res em seu escritório particular, em horário previamente marca-
do,
05 - À exceção de papéis timbrados, e materiais para escritório
em geral(canetas, clipes,etc.), correrão por conta do Assessor!
Jurídico todas as suas despesas com viagens, alimentação, hospg
dagem e outras, não arcando a Câmara Municipal de Delfinópolis!
com qualquer despesa que não tenha sido autorizada pela Mesa,
Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 28 de Feverei-
ro de 1,996,

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