| Tipo | Portarias do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-02-28 |
| Ementa | O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, nos termos do artigo 42, XXX, do Regimento Interno, artigo 1°, parágrafo único, e artigo 3° da Resolução n°001/96, no uso de suas atribuições RESOLVE: |
| native_id | 1906 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PORTARIA Nº001/96 O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, nos termos do artigo 42, XXX, do Regimento Interno, artigo 1º, pará- grafo Único, e artigo 3º, da Resolução nº001/96, no uso de suas! atribuições RESOLVES Ol-Fica nomeado para o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Delfinópolis, lotado na Secretaria da Câmara Municipal de Delfinópolis, o Senhor MARCOS GERALDO BALDINI, advo gado portador da DAB(MG) 72,276 e RG nºM-3,384,194 SSP/MG. 02-As funções do Assessor Jurídico sãos 1 - Emitir parecer técnico sobre matéria requerida pelo Presiden- te da Câmara; 11 - Cumprir e zelar pera que sejam cumpridas as normas contidas! no Regimento Interno e demais normas atinentes a administração da Câmara; 111 - Orientar tecnicamente os Vereadores na elaboração de Proje- tos; LV - Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora; V - Orientar, sempre que solicitado, as Comissões Permanentes no! desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento Interno; Vl - Elaborar Resoluções, Portarias, atos, editais e avisos, medi ante ordem da Presidência; V11 - Responder, por escrito, consultas dos Vereadores sobre in-! terpretação de textos legais de interesse do Município; V111 - Participar de estudos, por meio de seminários, cursos, e ! similares na área de direito Municipal e administrativo, visando! o melhoramento da Legislação Municipal; 1X - Proceder revisão periódica na Legislação da Câmara Municipal, de modo a adequá-la às condições jurídicas da atualidade, median- te provocação da Mesa da Câmara; X - Assessorar os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao! exercício da vereança por determibação da Presidência; X1 - Patrocinar ações e contestá-las, onde figure como polo passi vo ou ativo a Mesa da Câmara ou o em decorrência de ato do Plená- rio; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Cont.F1s.02, 03 - O As ordinárias e extraordinárias, sendo facultado o comparecimento * vas s ssor jurídico deverá comparecer em todas as sessões * s solenes, 04 - Para emissão de parecer ou consultorias, nos termos dos in cisos 111, V, X e Vll, o Assessor jurídico atenderá os Vereado- res em seu escritório particular, em horário previamente marca- do, 05 - À exceção de papéis timbrados, e materiais para escritório em geral(canetas, clipes,etc.), correrão por conta do Assessor! Jurídico todas as suas despesas com viagens, alimentação, hospg dagem e outras, não arcando a Câmara Municipal de Delfinópolis! com qualquer despesa que não tenha sido autorizada pela Mesa, Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 28 de Feverei- ro de 1,996,