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materia nº 1488/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1488 / 2001
Date 2001-01-17
EmentaDispões sobre a concessão de subvenções e dá outas providências.
native_id1914

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1488 DE 17 DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
Subvenção Social à Associação Beneficente de Saúde de Delfinópolis, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.280.137/0001-61, com
sede administrativa a Avenida Ivo Soares Matos - Pe -, nesta Cidade de
Delfinópolis, no valor de R$10.253,02 (dez mil, duzentos e cinquenta e três reais e
dois centavos).
Art. 2.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei
serão utilizados recursos constantes do orçamento do corrente exercício,
precisamente: Contribuições Corrente - Departamento de Saúde e Bem Estar
Social - Fundo Municipal de Saúde - Associação Beneficente de Saúde de
Delfinópolis - R$10.253,02 (dez mil, duzentos e cinquenta e três reais e dois
centavos).
Art. 3º A entidade beneficiada somente poderá utilizar os recursos
recebidos para o pagamento de pessoal relativo a serviços prestados no Hospital
Municipal “Elpídio Rodrigues Pinto ”, no período de 01 à 07/01/2001, devendo
prestar contas do emprego do recurso recebido no prazo de 30 dias contados de
seu recebimento, na forma estabelecida pelo Departamento de Contabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Delfinópolis, 17 de janeiro de 2001.
E
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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