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materia nº 1489/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1489 / 2001
Date 2001-01-17
EmentaConcede subvenções e Contribuições e da outras providências.
native_id1915

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1489 DE 17 DE JANEIRO DE 2001
Concede Subvenções e Contribuições e dá outras providências.
Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções e
Contribuições, no total de R$334.500,00 (trezentos e trinta e quatro mil e
quinhentos reais), através das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
Divisão de Gabinete
Transferência a Estado e ao Distrito Federal
Convênio com a P.M.M.G.. es
Convênio com o Judiciário. R$ 11.000,00
Convênio com a Polícia Civil.
Convênio com a Polícia Florestal.
AC
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Fundo Municipal de Saúde
A CISLAP. ... R$35.000,00
Departamento de Saúde e Bem Estar Social
Fundo Municipal Social
A Célia Aparecida da Costa Ghelli- Serviços Auxiliares de Confecção...R$10.000,00
Ceeentenireoscr so CON EESdosd dad cgzssds eus da dal ancas inss io esse assonennsva one penso no cons ins desêiascatca ns Eua cé sa R$10.000,00
Subvenções Sociais
Ao Sindicato Rural de Delfinópolis...
Ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Ao Sindicato do Empregados da Prefeitura - SEMPRE
Aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário:
De Delfinópolis. .. R$10.000,00
De Babilônia..
De Olhos D'água..
A Sociedade São Vicente de Paulo.
Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte
Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte
Subvenção Social aos Clubes
Unidos da Ponte.
Vila Nova Futebol Clube..
A Creches:
De Babilôni:
De Olhos D'água.
De Delfinópolis
.R$ 45.000,00
-R$135.000,00
A
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 3
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 2.º Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior, desta
lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação
de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta lei.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário entra a presente lei em vigor
nesta data, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de janeiro de 2001(dois mil e
um).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de janeiro de 2001.
Seceraele “A
PREFEÍTO CIP,
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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