| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2001 |
| Date | 2001-01-17 |
| Ementa | Concede subvenções e Contribuições e da outras providências. |
| native_id | 1915 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1489 DE 17 DE JANEIRO DE 2001 Concede Subvenções e Contribuições e dá outras providências. Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções e Contribuições, no total de R$334.500,00 (trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), através das seguintes dotações orçamentárias: Gabinete do Prefeito Divisão de Gabinete Transferência a Estado e ao Distrito Federal Convênio com a P.M.M.G.. es Convênio com o Judiciário. R$ 11.000,00 Convênio com a Polícia Civil. Convênio com a Polícia Florestal. AC PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Fundo Municipal de Saúde A CISLAP. ... R$35.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social Fundo Municipal Social A Célia Aparecida da Costa Ghelli- Serviços Auxiliares de Confecção...R$10.000,00 Ceeentenireoscr so CON EESdosd dad cgzssds eus da dal ancas inss io esse assonennsva one penso no cons ins desêiascatca ns Eua cé sa R$10.000,00 Subvenções Sociais Ao Sindicato Rural de Delfinópolis... Ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ao Sindicato do Empregados da Prefeitura - SEMPRE Aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário: De Delfinópolis. .. R$10.000,00 De Babilônia.. De Olhos D'água.. A Sociedade São Vicente de Paulo. Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte Subvenção Social aos Clubes Unidos da Ponte. Vila Nova Futebol Clube.. A Creches: De Babilôni: De Olhos D'água. De Delfinópolis .R$ 45.000,00 -R$135.000,00 A PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 3 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 2.º Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior, desta lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta lei. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário entra a presente lei em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de janeiro de 2001(dois mil e um). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de janeiro de 2001. Seceraele “A PREFEÍTO CIP, CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050