| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2001 |
| Date | 2001-05-03 |
| Ementa | Dá nova redação do parágrafo único do art. 1.° da Lei n.° 1160, de 06 de agosto de 1993. |
| native_id | 1919 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.493 DE 03 DE MAIO DE 2001. Dá nova redação do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 1160, de 06 de agosto de 1993. Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º O parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 1160, de 06 de agosto de 1993, passa a viger com a seguinte redação: RI RR 7 RS A A A SDS Parágrafo único . A gratificação mencionada no “caput” deste artigo, corresponderá a um percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor do empregado licenciado, desde que o valor total percebido não ultrapasse o vencimento do titular do emprego. Art. 2.º Ficam ratificados e em vigor os demais artigos de Lei n.º 1160/93, de 06 de agosto de 1993, mencionada. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 03 de maio de 2001. <a PREFEITO MUNICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050