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materia nº 1498/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1498 / 2001
Date 2001-05-03
EmentaAltera redação do art. 92, da Lei n.° 1.242 - Código Tributário Municipal.
native_id1924

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.498 DE 03 DE MAIO DE 2001.
Altera redação do art. 92, da Lei n.º 1.242 - Código Tributário
Municipal.
Fernando José Pinto , PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 92, da Lei Municipal n.º 1.242 - Código Tributário Municipal
-, passa a ter a seguinte redação:
Art 92 - A taxa de localização e funcionamento será devida por ocasião do
licenciamento inicial e toda vez que houver qualquer alteração no pedido inicial.
$ 1.º O alvará deverá ser renovado anualmente e toda vez que houver
qualquer alteração no pedido de licença inicial, com o respectivo pagamento.
82º O alvará de licença conterá os seguintes elementos característicos:
I- nome da pessoa física ou jurídica a quem for concedido;
II - local do estabelecimento ou o funcionamento da atividade;
III - ramo do negócio ou da atividade;
IV - restrições;
V - número de inscrição no Órgão Fiscal competente;
VI - Horário de funcionamento;
VII - tipo de licença concedida.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação do
artigo 92 da Lei Municipal n.º 1.242.
Art. 4.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 03 de maio de 2001.
=
e 4 Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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