| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2001 |
| Date | 2001-05-03 |
| Ementa | Altera redação do art. 92, da Lei n.° 1.242 - Código Tributário Municipal. |
| native_id | 1924 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.498 DE 03 DE MAIO DE 2001. Altera redação do art. 92, da Lei n.º 1.242 - Código Tributário Municipal. Fernando José Pinto , PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º O artigo 92, da Lei Municipal n.º 1.242 - Código Tributário Municipal -, passa a ter a seguinte redação: Art 92 - A taxa de localização e funcionamento será devida por ocasião do licenciamento inicial e toda vez que houver qualquer alteração no pedido inicial. $ 1.º O alvará deverá ser renovado anualmente e toda vez que houver qualquer alteração no pedido de licença inicial, com o respectivo pagamento. 82º O alvará de licença conterá os seguintes elementos característicos: I- nome da pessoa física ou jurídica a quem for concedido; II - local do estabelecimento ou o funcionamento da atividade; III - ramo do negócio ou da atividade; IV - restrições; V - número de inscrição no Órgão Fiscal competente; VI - Horário de funcionamento; VII - tipo de licença concedida. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação do artigo 92 da Lei Municipal n.º 1.242. Art. 4.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 03 de maio de 2001. = e 4 Pinto PREFEITO MUNICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050