br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1507/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1507 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaInstitui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, "Bolsa-Escola", no Município de Delfinópolis/MG e dá outras providências.
native_id1933

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.507/2001 DE 27 DE JUNHO DE 2001.
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima
associado a ações sócio-educativas, “Bolsa-
Escola”, no Município de Delfinópolis/MG e dá
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica instituído, no âmbito do Município de Delfinópolis/MG, o
Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
8 1.º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei, as famílias com
renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua
responsabilidade crianças entre seis e quinze anos, matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou
superior a oitenta e cinco por cento.
8 2.º Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
I - Família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que conr ela possuam laços de parentescos, que forme um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela
contribuição de seus membros;
II - Para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de
anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação
financeira da União; e '
II - para determinação dar renda familiar per capita, a soma dos
rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família pelo
número de seus membros.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
8 3º - O Poder Executivo poderá Teajustar o limite de renda per capita
fixado no $ 1.º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa
original.
Art. 2.º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a
permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental,
por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de
alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao
das aulas.
8 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem
desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos
objetivos do programa.
5 2.º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à
conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
“Art. 3.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - “Bolsa-
Escola”, instituído pelo Governo Federal.
8 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir,
perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes
da adesão ao referido programa.
8 2º Compete ao Departamento de Educação ou Órgão equivalente
desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - “Bolsa-
Escola”-.
Art. 4.º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social
do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências:
1 - acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do parágrafo 1.º
do art. 2.º;
GA
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 3
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Il - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal
como beneficiárias do programa;
HI - Aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças
beneficiárias;
IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do programa
no âmbito municipal;
V - desempenhar as funções reservadas no regulamento do Programa Nacional
de Renda Mínima - “Bolsa -Escola”;
VI-elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
8 1.º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 05 (cinco)
membros titulares e 05(cinco) suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, por indicação das seguintes entidades:
. I-01 Representante do Departamento Municipal de Assistência Social ou
Orgão equivalente.
IH - 01 Representante do Departamento Municipal de Educação ou Órgão
equivalente.
HI - 01 Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente; .
IV - 02 Representantes das famílias beneficiadas pelo Programa instituído
por esta Lei.
8 2º - A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não
será remunerada.
83º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda
documentação necessária ao exercício de suas competências.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de junho de 2001.
Feras Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA DR DONIZETTI/llv.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

open original →