| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Contrato, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.508/2001 DE 27 DE JUNHO DE 2001. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Contrato, como nesta se especifica. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato Administrativo com a ADEBRAS - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BRASIL SUDESTE -, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.975.282/0001-30, com sede em São Sebastião do Paraíso - MG., a Rua Coronel Francisco Adolfo, 62, 1.º Andar, Edifício San Marino Center, Centro. Parágrafo Único - A ADEBRAS - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BRASIL SUDESTE - , prestará serviço de assessoria e consultoria para a viabilização do desenvolvimento sustentável do Município. Art. 2.º Fica ainda, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos, no cumprimento desta Lei, a importância de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) dividida em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$750,00(setecentos e cinquenta reais) cada. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02.02.03.03.07.020.2.005 3.1.3.2 - Ficha 14-. . + Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de junho de 2001. Fe osé Pinto PREFEITO MUNICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050