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materia nº 1509/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1509 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.509/2001 DE 27 DE JUNHO DE 2001.
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDBR - e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR -, Órgão Colegiado autônomo, normativo,
deliberativo e consultivo, encarregado de assessorar o Poder Público
Municipal em assuntos referentes ao desenvolvimento do meio rural.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural:
I - colaborar na elaboração de projetos de lei pertinentes
ao desenvolvimento rural;
Il - colaborar na elaboração do Plano Diretor de
Desenvolvimento Rural, emitindo parecer sobre a sua viabilidade política e
ténico-financeira;
II - fazer o acompanhamento do Plano Diretor de
Desenvolvimento Rural, fiscalizando e avaliando a execução das ações nele
determinadas; . *
IV - emitir parecer sobre ações do Executivo Municipal, de
outros órgãos públicos e de entidades privadas relativas ao
desenvolvimento do meio rural;
V - assegurar a participação efetiva dos segmentos
promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no
Município; À
VI - zelar pela articulação e pelo entrosamento entre as
políticas Municipais e as políticas do Estado e da União relativas ao
desenvolvimento rural;
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 5251030 - FAX: (035) 525-1050
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VII - manter relacionamento formal com os outros
Conselhos Municipais, encaminhando os assuntos que demandem as
manifestações pertinentes às suas áreas de atuação;
VII - solicitar aos Orgãos Federais, Estaduais
e
Municipais competentes o suporte técnico complementar para as ações
executivas do Município relativas ao desenvolvimento rural;
IX - propor a celebração de convênios, contratos e acordos
com entidades públicas e privadas que desenvolvam atividades relativas ao
desenvolvimento rural;
X - emitir parecer sobre a celebração de convênios,
contratos e acordos da iniciativa do Poder Executivo, relativas ao
desenvolvimento rural;
XI - promover e orientar programas educativos
e
culturais, visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais;
XII - elaborar e reformular o Regimento Interno do
CMDR;
XIII - fornecer informações e subsídios técnicos relativos
ao desenvolvimento rural;
Art. 3.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural será composto de:
1-01 (um) Representante do Poder Executivo;
H - 01(um) Representante da Câmara de Vereadores;
HI - 01(um) Representante do CODEMA;
IV-01(um) Representante da Associação Esportiva de
Delfinópolis;
V - 01(um) Representante do Sindicato dos Produtores
Rurais de Delfinópolis;
VI - 01(um) Representante da EMATER-MG;
VII - 01(um) Representante do IMA;
VII - 01(um) Representante da Associação Comercial
Industrial de Delfinópolis;
e
IX - 01(um) Representante de cada associação rural
legalmente constituída;
A
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Parágrafo Primeiro - Cada Membro do CMDR terá um suplente, que
o substituirá em caso de impedimento ou ausência.
Parágrafo Segundo - Os Conselheiros representantes de órgãos
públicos e de outras entidades serão indicados pelos seus respectivos
dirigentes que tenham competência para tal.
Parágrafo Terceiro - Na primeira composição do CMDR, os
conselheiros especificados no Incisos de I a IX, deste Artigo, serão
empossados pelo Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de
10(dez) dias após a sanção desta Lei.
Parágrafo Quarto - O mandato dos membros do CMDR será de
02(dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Quinto - No prazo de 30(trinta) dias antes do término dos
mandatos dos membros do CMDR, os conselheiros e seus respectivos
suplentes deverão ser indicados e empossados para os novos mandatos.
Art. 4º - A função dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será considerada munu publicum e, como tal, será
exercida sem remuneração.
Art. 5.º - As sessões do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural serão públicas.
Art. 6.º - Os atos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
tornar-se-ão públicos através dos meios usuais disponíveis, sem ônus
financeiro para os cofres públicos.
Art. 7.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá uma
Diretoria, eleita pelos Conselheiros, composta por:
1- Presidente;
II - Vice-Presidente;
HI - Secretário.
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Parágrafo único - As competências da Diretoria do CMDR serão
disciplinadas no Regimento Interno.
Art. 8º - O Regimento Interno e suas reformulações entram em vigor
a partir da homologação pelo Prefeito Municipal.
Art. 9.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações previstas em orçamento.
Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de junho de 2001.
- Fernastféfocé Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
CMDA/Ilv
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