| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR - e dá outras providências. |
| native_id | 1935 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.509/2001 DE 27 DE JUNHO DE 2001. Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDBR - e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR -, Órgão Colegiado autônomo, normativo, deliberativo e consultivo, encarregado de assessorar o Poder Público Municipal em assuntos referentes ao desenvolvimento do meio rural. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural: I - colaborar na elaboração de projetos de lei pertinentes ao desenvolvimento rural; Il - colaborar na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural, emitindo parecer sobre a sua viabilidade política e ténico-financeira; II - fazer o acompanhamento do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural, fiscalizando e avaliando a execução das ações nele determinadas; . * IV - emitir parecer sobre ações do Executivo Municipal, de outros órgãos públicos e de entidades privadas relativas ao desenvolvimento do meio rural; V - assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município; À VI - zelar pela articulação e pelo entrosamento entre as políticas Municipais e as políticas do Estado e da União relativas ao desenvolvimento rural; PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 5251030 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 2 VII - manter relacionamento formal com os outros Conselhos Municipais, encaminhando os assuntos que demandem as manifestações pertinentes às suas áreas de atuação; VII - solicitar aos Orgãos Federais, Estaduais e Municipais competentes o suporte técnico complementar para as ações executivas do Município relativas ao desenvolvimento rural; IX - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas que desenvolvam atividades relativas ao desenvolvimento rural; X - emitir parecer sobre a celebração de convênios, contratos e acordos da iniciativa do Poder Executivo, relativas ao desenvolvimento rural; XI - promover e orientar programas educativos e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais; XII - elaborar e reformular o Regimento Interno do CMDR; XIII - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento rural; Art. 3.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto de: 1-01 (um) Representante do Poder Executivo; H - 01(um) Representante da Câmara de Vereadores; HI - 01(um) Representante do CODEMA; IV-01(um) Representante da Associação Esportiva de Delfinópolis; V - 01(um) Representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Delfinópolis; VI - 01(um) Representante da EMATER-MG; VII - 01(um) Representante do IMA; VII - 01(um) Representante da Associação Comercial Industrial de Delfinópolis; e IX - 01(um) Representante de cada associação rural legalmente constituída; A PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 3 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Parágrafo Primeiro - Cada Membro do CMDR terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento ou ausência. Parágrafo Segundo - Os Conselheiros representantes de órgãos públicos e de outras entidades serão indicados pelos seus respectivos dirigentes que tenham competência para tal. Parágrafo Terceiro - Na primeira composição do CMDR, os conselheiros especificados no Incisos de I a IX, deste Artigo, serão empossados pelo Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de 10(dez) dias após a sanção desta Lei. Parágrafo Quarto - O mandato dos membros do CMDR será de 02(dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo Quinto - No prazo de 30(trinta) dias antes do término dos mandatos dos membros do CMDR, os conselheiros e seus respectivos suplentes deverão ser indicados e empossados para os novos mandatos. Art. 4º - A função dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será considerada munu publicum e, como tal, será exercida sem remuneração. Art. 5.º - As sessões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão públicas. Art. 6.º - Os atos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural tornar-se-ão públicos através dos meios usuais disponíveis, sem ônus financeiro para os cofres públicos. Art. 7.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá uma Diretoria, eleita pelos Conselheiros, composta por: 1- Presidente; II - Vice-Presidente; HI - Secretário. sd > PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL“ (055) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 4 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Parágrafo único - As competências da Diretoria do CMDR serão disciplinadas no Regimento Interno. Art. 8º - O Regimento Interno e suas reformulações entram em vigor a partir da homologação pelo Prefeito Municipal. Art. 9.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações previstas em orçamento. Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de junho de 2001. - Fernastféfocé Pinto PREFEITO MUNICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050