| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | Cria o emprego em comissão de Diretor Escolar e dá outras providências. |
| native_id | 1937 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.511/2001 DE 27 DE JUNHO DE 2001. Cria emprego em comissão de Diretor Escolar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou, e o Prefeito Municipal, Fernando José Pinto, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado, no Anexo I da Lei n.º 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, no Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, dentro da Divisão de Educação e Cultura, o emprego em comissão de DIRETOR ESCOLAR, NÍVEL I. Art. 2.º - Para o emprego em comissão de DIRETOR ESCOLAR, NIVEL 1, fica fixado o salário de R$620,00 (seiscentos e vinte reais), com uma carga horária de O8(oito) horas/dia. Art. 3.º - O emprego, criado por esta Lei, de livre nomeação e exoneração, terá suas atribuições definidas por Decreto Executivo, nos termos do artigo 88, Inciso L, letra “a” e“f” da Lei Orgânica Municipal Parágrafo único - Ao emprego criado por esta lei aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal n.º 1.202. Art. .º - Ag despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. .º - Revogam-se as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de junho de 2001.. F osé Pinto PREFEITO MUNICIPAL câmara/llv PRAÇA MANOEL LEITE Temos dR - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050