| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Dia Municipal do Músico", no Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 1940 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1514, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001. Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Músico”, no Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Delfinópolis, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituído no âmbito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, o “Dia Municipal do Músico” que será comemorado anualmente no dia 22 de novembro. Art. 2.º - Neste dia poderão ser promovidos encontros e apresentações musicais onde todos os músicos do Município serão convidados. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 04 de Outubro de 2001. oiii cs Prefeito Municipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354