| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2001 |
| Date | 2001-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1941 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.515 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. Fernando José Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis /MG, autorizado a proceder abertura de crédito especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a fazer face às despesas decorrentes de implementação do Turismo abrindo-se a seguinte rubrica no Orçamento vigente: 02 - Executivo 06 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos 02 - Divisão de Obras 10 - Habitação e Urbanismo 65 - Turismo 363 - Promoção do Turismo 1031 - Implementação do Turismo 41.10.00 - Obras e Instalações - Construção de Portal - R$ 60.000,00 Art. 2.º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, em razão da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior, poderá o Executivo proceder a anulação parcial da dotação orçamentária: 02 - Executivo 09 - Departamento de Educação e Cultura 04 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 2074 - Manutenção de Convênios 3.1.1.3 - Obrigações Patronais - R$ 60.000,00 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de novembro de 2001. ea ada Prefeito Municipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354