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materia nº 1515/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1515 / 2001
Date 2001-11-23
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1941

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.515 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Fernando José Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de
suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis /MG, autorizado a proceder abertura de crédito especial, no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a fazer face às despesas decorrentes
de implementação do Turismo abrindo-se a seguinte rubrica no Orçamento
vigente:
02 - Executivo
06 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
02 - Divisão de Obras
10 - Habitação e Urbanismo
65 - Turismo
363 - Promoção do Turismo
1031 - Implementação do Turismo
41.10.00 - Obras e Instalações - Construção de Portal - R$ 60.000,00
Art. 2.º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta
lei, em razão da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior,
poderá o Executivo proceder a anulação parcial da dotação orçamentária:
02 - Executivo
09 - Departamento de Educação e Cultura
04 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2074 - Manutenção de Convênios
3.1.1.3 - Obrigações Patronais - R$ 60.000,00
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de novembro de 2001.
ea ada
Prefeito Municipal
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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