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materia nº 1520/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1520 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Delfinópolis para o período de 2002 a 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1520/2001 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Delfinópolis
para o período de 2002 a 2005.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - O Plano Plurianual do Município de Delfinópolis, para o período de
2002 a 2005, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Programa anual.
Art. 2.º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes
para a ação do Governo Municipal:
1 - Implementar projetos de modernização administrativa, em toda estrutura
funcional da Prefeitura;
2 - Propiciar o fortalecimento da Arrecadação de Receitas próprias Municipais
como IPTU, taxas e tarifas;
3 - Desenvolver programas, visando a qualificação e capacitação dos Servidores
Municipais;
4 - Informatização de todos os setores da Prefeitura, desenvolvendo um sistema em
rede, para atender a demanda com garantia e rapidez, de informações;
5 - Contratar com terceiros, os recursos necessários a realização de serviços de
responsabilidade da Prefeitura;
6 - Implementar políticas e projetos visando estimular a produção, o comércio e os
serviços no Município, priorizando as que usam pessoal qualificado em parceria
com instituições Privadas e Estatais;
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7 - Preparar os estabelecimentos escolares existentes para atender a demanda
escolar, para o Ensino Fundamental;
8 - Desenvolver projetos de treinamentos e aperfeiçoamento de profissionais de
Educação de modo a garantir a qualidade do Ensino, inclusive propiciar
remuneração condígna do Magistério.
9 - Desenvolver planos, programas e projetos, objetivando apoiar a prática de
educação física e do desporto incentivando o esporte amador;
10 - Promover o desenvolvimento cultural, preservando as tradições e
manifestações populares, apoiando eventos de natureza cultural, artísticas,
mantendo bem arquitetônicos e documentais, do Município;
11 - Desenvolver política de habilitação, visando ampliar a oferta de moradia;
12 - Estabelecer planos e projetos, tendo como base o Plano Diretor e controlando
obras e serviços urbanos;
13 - Definir procedimentos para procedimentos para preservação do meio
ambiente, bem como promover uma fiscalização eficaz no cumprimento do Código
de Posturas do Município;
14 - Estabelecer planos e projetos, visando melhorias na política municipal de
Saúde;
15 - Garantir aos" Produtores Rurais, condições mínimas para incremento de
produção, em parceria com órgãos, com prioridade aos pequenos produtores;
16 - Apoiar Ações destinada a promoção social, através de Convênios de mútua
colaboração;
17 - Construção de sede própria para Câmara Municipal implementando projetos
de Modernização Administrativa com repercussão na estrutura funcional do
Legislativo.
AT)
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Art. 3º O Poder Executivo está autorizado, mediante lei específica, a
introduzir modificações no Plano Plurianual no que respeitar as diretrizes,
objetivos e metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.º - A presente lei entra em vigor em 1.º (primeiro) de janeiro de
2002(dois mil e dois).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 18 de dezembro de 2001.
re oe Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
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