| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Delfinópolis para o período de 2002 a 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1520/2001 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Delfinópolis para o período de 2002 a 2005. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - O Plano Plurianual do Município de Delfinópolis, para o período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Programa anual. Art. 2.º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: 1 - Implementar projetos de modernização administrativa, em toda estrutura funcional da Prefeitura; 2 - Propiciar o fortalecimento da Arrecadação de Receitas próprias Municipais como IPTU, taxas e tarifas; 3 - Desenvolver programas, visando a qualificação e capacitação dos Servidores Municipais; 4 - Informatização de todos os setores da Prefeitura, desenvolvendo um sistema em rede, para atender a demanda com garantia e rapidez, de informações; 5 - Contratar com terceiros, os recursos necessários a realização de serviços de responsabilidade da Prefeitura; 6 - Implementar políticas e projetos visando estimular a produção, o comércio e os serviços no Município, priorizando as que usam pessoal qualificado em parceria com instituições Privadas e Estatais; PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - e - FAX: (35) 3525-1354 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 7 - Preparar os estabelecimentos escolares existentes para atender a demanda escolar, para o Ensino Fundamental; 8 - Desenvolver projetos de treinamentos e aperfeiçoamento de profissionais de Educação de modo a garantir a qualidade do Ensino, inclusive propiciar remuneração condígna do Magistério. 9 - Desenvolver planos, programas e projetos, objetivando apoiar a prática de educação física e do desporto incentivando o esporte amador; 10 - Promover o desenvolvimento cultural, preservando as tradições e manifestações populares, apoiando eventos de natureza cultural, artísticas, mantendo bem arquitetônicos e documentais, do Município; 11 - Desenvolver política de habilitação, visando ampliar a oferta de moradia; 12 - Estabelecer planos e projetos, tendo como base o Plano Diretor e controlando obras e serviços urbanos; 13 - Definir procedimentos para procedimentos para preservação do meio ambiente, bem como promover uma fiscalização eficaz no cumprimento do Código de Posturas do Município; 14 - Estabelecer planos e projetos, visando melhorias na política municipal de Saúde; 15 - Garantir aos" Produtores Rurais, condições mínimas para incremento de produção, em parceria com órgãos, com prioridade aos pequenos produtores; 16 - Apoiar Ações destinada a promoção social, através de Convênios de mútua colaboração; 17 - Construção de sede própria para Câmara Municipal implementando projetos de Modernização Administrativa com repercussão na estrutura funcional do Legislativo. AT) PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TER: És) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 3 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 3º O Poder Executivo está autorizado, mediante lei específica, a introduzir modificações no Plano Plurianual no que respeitar as diretrizes, objetivos e metas programadas para o período por ele abrangido. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5.º - A presente lei entra em vigor em 1.º (primeiro) de janeiro de 2002(dois mil e dois). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 18 de dezembro de 2001. re oe Pinto PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354