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materia nº 1521/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1521 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaAutoriza firmar convênio com o Tribunal de justiça do Estado de Minas Gerias e dá outras providências.
native_id1945

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1521/2001 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG., autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, visando a conjugação de esforços no sentido de proceder a
instalação , na sede do Município de Delfinópolis, dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, da Comarca de Cássia/MG, podendo o Município se comprometer com
as seguintes obrigações:
I- ceder a posse direta de imóvel que contenha estrutura mínima, compreendida
1(uma) sala de aproximadamente 16 metros quadrados, para utilização no
funcionamento da sub-secretaria dos Juizados, contendo ainda, uma sala mais
ampla para realização das audiências pelo Juiz Togado, 0l(uma) sala para
audiências de conciliação, devendo no imóvel conter dependências sanitárias para
atendimento do pessoal.
Il - ceder a posse de imóveis e equipamentos necessários ao funcionamento dos
trabalhos.
HI - colocar à disposição do Tribunal, para prestação dos serviços perante os
Juizados, até dois funcionários empregados ou contratados pela Prefeitura, com
jornada mínima de trabalho de O6(seis) horas, que possuam escolaridade
compatível com a complexidade de trabalho, responsabilizando pelas obrigações
decorrentes do vínculo empregatícios destes empregados.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354
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CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
IV - fornecer transporte e alimentação para os servidores do Judiciário que se
deslocarem do Município de Cássia para Delfinópolis, em cumprimento de suas
funções, na execução do objeto do Convênio.
V - promover a manutenção e limpeza dos móveis e equipamentos cedidos para o
funcionamento dos Juizados especiais em Delfinópolis.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, nos próximos
O5(cinco) exercícios, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 18 de dezembro de 2001.
Fei osé Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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