| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com o Tribunal de justiça do Estado de Minas Gerias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1521/2001 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, visando a conjugação de esforços no sentido de proceder a instalação , na sede do Município de Delfinópolis, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Comarca de Cássia/MG, podendo o Município se comprometer com as seguintes obrigações: I- ceder a posse direta de imóvel que contenha estrutura mínima, compreendida 1(uma) sala de aproximadamente 16 metros quadrados, para utilização no funcionamento da sub-secretaria dos Juizados, contendo ainda, uma sala mais ampla para realização das audiências pelo Juiz Togado, 0l(uma) sala para audiências de conciliação, devendo no imóvel conter dependências sanitárias para atendimento do pessoal. Il - ceder a posse de imóveis e equipamentos necessários ao funcionamento dos trabalhos. HI - colocar à disposição do Tribunal, para prestação dos serviços perante os Juizados, até dois funcionários empregados ou contratados pela Prefeitura, com jornada mínima de trabalho de O6(seis) horas, que possuam escolaridade compatível com a complexidade de trabalho, responsabilizando pelas obrigações decorrentes do vínculo empregatícios destes empregados. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS IV - fornecer transporte e alimentação para os servidores do Judiciário que se deslocarem do Município de Cássia para Delfinópolis, em cumprimento de suas funções, na execução do objeto do Convênio. V - promover a manutenção e limpeza dos móveis e equipamentos cedidos para o funcionamento dos Juizados especiais em Delfinópolis. Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, nos próximos O5(cinco) exercícios, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 18 de dezembro de 2001. Fei osé Pinto PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354