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materia nº 1524/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1524 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial ás pessoas da terceira idade, deficientes e gestantes em repartições públicas municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.524 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas da terceira
idade, deficientes e gestantes em repartições públicas municipais
e dá outras providências.
Faço saber que o Vereador Fabiano Martins Cunha apresentou, a Câmara
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As repartições públicas municipais que atendam o público, darão
atendimento preferencial e prioritário às pessoas da terceira idade, deficientes e,
gestantes onde a espera e sujeição às filas lhes causem desconforto e
constrangimento.
Parágrafo único - A preferência e a prioridade estabelecidas no “caput” deste
artigo, compreendem a não sujeição às filas comuns, além de outras medidas que
tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação de serviços.
Art. 2.º Nas repartições da área da saúde, se sobrepõem ao atendimento
mencionado no artigo 1.º, os casos de emergência.
Art. 3.º As repartições públicas municipais que atendam o público, deverão
manter, em local bem visível de suas dependências, placas com os seguintes
dizeres:
” IDOSOS, DEFICIENTES E GESTANTES, TEM ATENDIMENTO
PREFERENCIAL - LEI MUNICIPAL N.º 1.524”
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 18 de dezembro de 2001.
emsi into
PRÉFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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