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materia nº 1526/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1526 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaFaz emenda a Lei Orgânica Municipal.
native_id1949

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.526/2001 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Faz emenda a Lei Orgânica Municipal.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, Inciso 46, Inciso II, da Lei
Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1.º Fica modificado o texto do Inciso XV do art. 209 da Lei Orgânica
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- “ XV- Os gastos municipais com festejos e comemorações ficarão limitados
aos valores previstos nas leis orçamentárias anuais”.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a atos pretéritos, revogando-se as disposições
em contrário, em especial o texto modificado e a Lei 1135/93.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de dezembro de 2001.
Fem osé Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354
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