| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | Faz emenda a Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1949 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.526/2001 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. Faz emenda a Lei Orgânica Municipal. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, Inciso 46, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1.º Fica modificado o texto do Inciso XV do art. 209 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: - “ XV- Os gastos municipais com festejos e comemorações ficarão limitados aos valores previstos nas leis orçamentárias anuais”. Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a atos pretéritos, revogando-se as disposições em contrário, em especial o texto modificado e a Lei 1135/93. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de dezembro de 2001. Fem osé Pinto PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354 p=