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materia nº 1527/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1527 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAutoriza suplementação de dotações orçamentárias e dá outras providências.
native_id1950

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1527/2001 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza suplementação de dotações orçamentárias e dá
outras providências.
Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar em
R$70.580,00 (setenta mil, quinhentos e oitenta reais) as seguintes dotações
orçamentárias:
02 - Executivo
02.05.01 - Departamento de Fazenda
0308030.2022 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil - - Ficha 74....................c R$ 21.000,00
02.07.01 - Divisão de Estradas de Rodagem
1688534.2042 - 4.1.2.2.00 - Domínio Patrimonial
Bens Móveis - Ficha 178.....................mes R$ 35.000,00
02.08.04 - Fundo Municipal de Saúde
1375428.2053 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo - Ficha 213..................... R$ 80,00
1375428.4008 - 3.1.2.3.00 - Subvenção Social - Ficha 217...................umeeee 14.500,00
o R$70.580,00
Art. 2.º - Como recurso disponível ao atendimento à despesa constante do
artigo 1.º, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte
dotação orçamentária:
02.09.01 - Divisão de Educação e Cultura
0842188.2074 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais - Ficha 305..................... R$ 70.580,00
E R$ 70.580,00
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354
= a a aeee
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 3.º - Fica ainda autorizado a suplementar em R$3.000,00 (três mil reais) a
seguinte dotação orçamentária:
01 - Legislativo
01.01.01 - Secretaria
0101002.2001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil - Ficha 02.
R$ 3.000,00
Art. 4.º - Como recurso disponível ao atendimento à despesa constante do
artigo 3.º, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte
dotação orçamentária:
01 - Legislativo
0101001.2004 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil - Ficha 09 -.................e messes R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
Art. 5.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
* Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de dezembro de 2001.
PRE O MUNICIPAL
SR Eat
>RAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-139”
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