| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações orçamentárias e dá outras providências. |
| native_id | 1950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1527/2001 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. Autoriza suplementação de dotações orçamentárias e dá outras providências. Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar em R$70.580,00 (setenta mil, quinhentos e oitenta reais) as seguintes dotações orçamentárias: 02 - Executivo 02.05.01 - Departamento de Fazenda 0308030.2022 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil - - Ficha 74....................c R$ 21.000,00 02.07.01 - Divisão de Estradas de Rodagem 1688534.2042 - 4.1.2.2.00 - Domínio Patrimonial Bens Móveis - Ficha 178.....................mes R$ 35.000,00 02.08.04 - Fundo Municipal de Saúde 1375428.2053 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo - Ficha 213..................... R$ 80,00 1375428.4008 - 3.1.2.3.00 - Subvenção Social - Ficha 217...................umeeee 14.500,00 o R$70.580,00 Art. 2.º - Como recurso disponível ao atendimento à despesa constante do artigo 1.º, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02.09.01 - Divisão de Educação e Cultura 0842188.2074 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais - Ficha 305..................... R$ 70.580,00 E R$ 70.580,00 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354 = a a aeee PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 3.º - Fica ainda autorizado a suplementar em R$3.000,00 (três mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 01 - Legislativo 01.01.01 - Secretaria 0101002.2001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil - Ficha 02. R$ 3.000,00 Art. 4.º - Como recurso disponível ao atendimento à despesa constante do artigo 3.º, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 01 - Legislativo 0101001.2004 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil - Ficha 09 -.................e messes R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Art. 5.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de dezembro de 2001. PRE O MUNICIPAL SR Eat >RAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-139” as