| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | Altera percentual de repasse ao Convênio Intermunicipal de Saúde da região e dá outras providências. |
| native_id | 1952 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LELN." 1.466 DE 15 DE MARÇO DE 2.000 Altera percentual de repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da região e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º O percentual de 3% ( três por cento) fixado no artigo primeiro da Lei n.º 1.408 de 11.03.98, passa a ser de 2,5% (Dois vírgula cinco por cento) do repasse do FPM (Fundo de Participação aos Municípios) como participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Sudoeste Mineiro. Art. 2º Os demais artigos da Lei n.º 1.309 de 22.02.96, continuam em vigor. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.408 de 11.03.98. Art. 4.º A presente lei entra em vigor em 1.º (primeiro) de fevereiro de 2.000 (dois mil). . Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 15 de março de 2000. E, José Martins PRE MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050