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materia nº 1466/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1466 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaAltera percentual de repasse ao Convênio Intermunicipal de Saúde da região e dá outras providências.
native_id1952

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LELN." 1.466 DE 15 DE MARÇO DE 2.000
Altera percentual de repasse ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da região e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º O percentual de 3% ( três por cento) fixado no artigo primeiro
da Lei n.º 1.408 de 11.03.98, passa a ser de 2,5% (Dois vírgula cinco por cento) do
repasse do FPM (Fundo de Participação aos Municípios) como participação no
Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Sudoeste Mineiro.
Art. 2º Os demais artigos da Lei n.º 1.309 de 22.02.96, continuam em
vigor.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n.º 1.408 de 11.03.98.
Art. 4.º A presente lei entra em vigor em 1.º (primeiro) de fevereiro de
2.000 (dois mil). .
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 15 de março de 2000.
E,
José Martins
PRE MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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