| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1953 |
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3 CO qto VE No AN BR PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEIN.* 1,467 DEJ5 DE = Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outra providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei : | Art, 1º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), para Transferência ao Estado e/ou ao Distrito Federal. Art. 2º O crédito constante do artigo anterior, será aberto na seguinte dotação orçamentária: 02-- Executivo 09- Departamento de Educação e Cultura 04 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 2.040 - Manutenção de Convênios 3.2.2.2 - Transferência ao Estado e/ou ao Distrito Federal.. R$90.000,00 - Art 3º Como recurso disponível para atendimento à despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária, do orçamento vigente: 02 - Executivo 08 - Departamento de Saúde e Bem Estar 03 - Divisão de Assistência Social 15 - Assistência e Previdência PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS ário, a presente Lei entra em Tetroagindo seus efeitos a 1.(primeiro) de Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 15 de março de 2000. CIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050