| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição de perda salarial. |
| native_id | 1954 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.468/2000 DE 26 DE ABRIL DE 2000 Dispõe sobre a recomposição de perda salarial JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar o índice de 3,43% (Três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) aos Servidores Municipais, a título de recomposição de perda salarial. Parágrafo 1.º O reajuste referido no caput deste artigo, estende-se aos Servidores Comissionados, Inativos, Pensionistas, conforme preceitua o parágrafo 4.º, do art. 40, da Constituição Federal. Parágrafo 2.º Idêntico percentual ao previsto no caput é aplicado ao salário dos Servidores do Poder Legislativo, efetivos e comissionados. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de abril de 2000. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de abril de 2000. te + José Ger; co Martins PRE CIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050