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materia nº 1468/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1468 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaDispõe sobre a recomposição de perda salarial.
native_id1954

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.468/2000 DE 26 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre a recomposição de perda salarial
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar
o índice de 3,43% (Três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) aos
Servidores Municipais, a título de recomposição de perda salarial.
Parágrafo 1.º O reajuste referido no caput deste artigo, estende-se
aos Servidores Comissionados, Inativos, Pensionistas, conforme preceitua o
parágrafo 4.º, do art. 40, da Constituição Federal.
Parágrafo 2.º Idêntico percentual ao previsto no caput é aplicado
ao salário dos Servidores do Poder Legislativo, efetivos e comissionados.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1.º de abril de 2000.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de abril de 2000.
te
+
José Ger; co Martins
PRE CIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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